Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira
Enviada em 28/05/2020
De acordo com o artigo 6 da Constituição, é dever do estado garantir segurança. Dessa forma, as consequências da espetacularização da violência pela mídia têm como causa o grande poder de atração da população e, consequentemente, a banalização da agressividade.
Em primeira instância, cabe destacar que a propagandas do governo de Hitler tinha a frase “Uma mentira contada mil vezes, torna-se uma verdade” como fundamento. Para tal, pode-se analisar, antes de tudo, que as mídias têm uma grande influência de manipulação em massa. Tendo isso em vista, as notícias sensacionalistas têm como finalidade atrair a atenção do público e disseminar tais relatos para os indivíduos, podendo causar a alienação social.
Outrossim, vale ressaltar também, que as medidas de espetacularização contribuem para a banalização de tal violência. Esse panorama pode ser visto na tragédia do massacre de estudantes na escola Municipal Tassos Silveira, na periferia do Rio de Janeiro. Paralelamente, a superexposição de tais acontecimentos acaba por gerar o aumento de casos de agressividade e, então, o pânico social.
Dessarte, medidas que visam mitigar as consequências da espetacularização da violência pela mídia social são necessárias. Para tal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve, por meio de verbas destinadas para tal órgão, criar um setor de análise do comportamento social em decorrência com mídias sensacionalista. Essa proposta sugere a observação da variação das taxas de violência na sociedade em paralelo com tais notícias para que, então, o artigo 6 tenha uma eficiência maior.