Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira

Enviada em 03/08/2020

O meio midiático possui um papel muito importante e necessário na sociedade, que é o de levar informação aos cidadãos. Porém, em se tratando de situações que envolvem violência, muitas vezes, as mídias brasileiras espetacularizam esses acontecimentos, e isso pode desencadear em graves consequência. Pois, pessoas inocentes podem ser acusadas injustamente e até mesmo atacadas, assim como pode ocorrer a exposição desnecessária de familiares dos envolvidos.

Primeiramente, é importante salientar que a espetacularização da violência pode gerar sérias consequências e que essas muitas vezes podem ser irreversíveis. Visto que, até que ocorra um julgamento a pessoa não pode ser declarada culpada e em muitos casos a mídia expõe um possível acusado, mas não passam de informações errôneas, que pode desencadear em situações que ferem os direitos humanos, como os linchamentos. Isso, pode ser evidenciado nos dados do Núcleo de Estudos da Violência da USP entre os anos de 1980 e 2010 São Paulo registrou 662 casos de linchamentos, tendo 839 vítimas.

Ademais, também é válido pontuar que em muitas situações onde ocorrem essa espetacularização familiares são expostos a circunstâncias constrangedoras e de desrespeito. Essas são caracterizadas pela falta de empatia e solidariedade decorrentes de uma inconsequente exposição midiática, já que por vezes ao evidenciar a família de uma vítima não se respeita a dor, o luto, a perca e o sofrimento do próximo. Assim como ao se exibir um culpado seus familiares também são atingidos e por vezes eles são culpabilizados pelo erro do outro, além de poderem sofrer com represálias e até preconceitos, e como diria o grande físico moderno Albert Einstein: " é mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito".

Destarte, é evidente que ao espetacularizar a violência, a mídia exibe não só os indivíduos diretamente envolvidos como também seus familiares. Portanto, é necessário que os Poderes Legislativo e Executivo, através de órgãos de fiscalização, autuem os meios midiáticos que não respeitarem os limites individuais e exporem vítimas, possíveis culpados, e quaisquer familiares, sob pena de multa e fechamento do meio responsável por essas divulgações, de modo a garantir os direitos instituídos na Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirmar em seu artigo 3° que todo indivíduo tem direito a à vida, à liberdade e à segurança pessoal.