Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira

Enviada em 09/09/2020

Segundo a Constituição Federal de 1988, é garantido a todo e qualquer indivíduo o direito à dignidade.Entretanto, tal plano teórico não se aplica totalmente à realidade brasileira, uma vez que há consequências da espetacularização da violência pela mídia.Nesse sentido, é importante analisar que parte da população tem sua garantia constitucional violada, isso sendo consequência da negligência governamental, somada à má formação escolar, o que dificulta a atenuação da problemática.

Em primeiro plano, observam-se algumas distorções governamentais no cumprimento de seus deveres e, especificamente, na garantia de inocência, até que se prove o contrário, para todas as pessoas.Nesse viés, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes, em sua teoria contratualista, os indivíduos de uma sociedade abrem mão de parte de suas liberdades e delegam funções ao Estado, a fim de atingir o equilíbrio social.Sob essa perspectiva, o Governo falha à medida que não condena, de forma exemplar, casos  de exposição ou julgamento indevidos na mídia brasileira, como situações em que jornais investigativos apresentam o suspeito de um crime como culpado.Logo, a escassez dessa medida colabora para cenários de injustiça, já que alguns canais televisivos prejudicam a imagem de cidadãos sem possuir provas concretas, o que pode provocar a demissão ou até a prisão das vítimas.

Ademais, a espetacularização da violência pela mídia pode motivar casos de linchamento público, ao passo que as instituições de ensino demonstram-se ineficientes em estimular a empatia na aprendizagem do estudante.Nesse ínterim, o filósofo Theodor Adorno apontou, como possibilidade sociológica, uma pedagogia para autonomia, com a finalidade de desenvolver uma escolaridade marcada por uma ética transcultural e inclusiva.Nessa conjuntura, o tecido educacional é ineficaz em fomentar, no aluno, um senso crítico capaz de não praticar justiça com as próprias mãos, de forma a questionar a veracidade das informações apresentadas por jornais televisivos.Portanto, em função da baixa escolarização e de uma parcela das redes midiáticas converterem crueldade em entretenimento, parte da população é capaz de efetuar punições e julgamentos públicos que terminam em assassinato.

Em conclusão, é responsabilidade do Estado, mediante o cumprimento de seus deveres previstos na Carta Magna, desenvolver medidas capazes de atenuar a problemática.Destarte, é dever do Ministério da Educação, por meio do financiamento de palestras educacionais, orientar os estudantes sobre os processos necessários para julgar e condenar alguém, de forma a alertar sobre o crime de praticar justiça com as próprias mãos.Desse modo, as consequências da espetacularização da violência pela mídia serão atenuadas, já que os principais jornais de investigação policial também serão usados para advertir sobre o delito de aplicar punições baseadas em opiniões.