Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira
Enviada em 07/12/2020
Comumente se vê, nos telejornais brasileiros, uma superexploração da violência em favorecimento de uma maior visibilidade da emissora. Contudo, essa prática apresenta consequências danosas como: interferência negativa na ação policial e cultura do cancelamento. Logo, as consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira devem ser avaliadas e suas causas combatidas.
Inicialmente, é válido relatar que a exploração da violência pela mídia pode interferir de forma negativa em ações de segurança pública. Nesse viés, é oportuno lembra o episódio ocorrido nos meados do ano 2000 que ficou conhecido como sequestro do ônibus 174. Na ocasião, um individuo adentrou em um coletivo e fez vários reféns. De imediato as forças policiais realizaram o cerco e iniciaram as negociações. Entretanto, a mídia transformou o cenário em um espetáculo de horrores e o infrator encontrou os holofotes que buscava. O pior aconteceu, uma refém e o agressor foram mortos. Deste modo, é notório que a mídia prejudicou a ação dos policiais em virtude de não respeitar os limites do cerco necessário e ao supervalorizar a ação criminosa.
Além disso, ao tornar público atos sem buscar os devidos motivos ou as circunstâncias que os cercam pode favorecer com a cultura do cancelamento. Um exemplo disso foi o caso do suposto estupro que teria sido praticado pelo jogador de futebol Neymar, no ano de 2019. Em consequência disso, o futebolista sofreu duras críticas e sentiu na pela o poder do cancelamento digital. Porém, no final das investigações a suposta vítima de estupro foi acusada de fraude processual e extorsão, já o Neymar foi inocentado. Assim sendo, mais uma vez a mídia brasileira transformou a dor do próximo em espetáculo.
Portanto, é imperioso que se realize cuidadosamente uma análise das consequências que a espetacularização da violência pode trazer para a sociedade e que medidas sejam aplicadas de forma a reduzirem sua incidência. Para tanto, o Poder Judiciário por meio do Ministério Público, guardião do ordenamento jurídico, deverá penalizar na forma da lei os responsáveis pela violação do direito de imagem que cada cidadão detém, segundo a Constituição Federal de 1988, mediante a instauração de inquéritos contra os órgãos de impressa que utilizarem da exposição da violência para favorecer o aumento de sua visibilidade.