Consequências da espetacularização da violência pela mídia brasileira
Enviada em 03/11/2023
Mário Vargas Llosa, escritor peruano laureado com o Prêmio Nobel, em sua obra “A Civilização do Espetáculo”, afirma que, contemporaneamente, o entrete-nimento se tornou o valor mais importante para uma sociedade. No entanto, essa mudança de concepção comunitária trouxe consequências problemáticas, como a espetacularização da violência pelos veículos de comunicação social. Com efeito, a busca desmesurada por audiência e a subserviência à lógica de mercado transfor-maram o jornalismo. Por isso, evidencia-se a necessidade de aprimoramento da imprensa, no que tange ao tratamento das coberturas policiais.
Nesse sentido, a mídia espetaculariza a violência com o intuito de aumentar a sua audiência, que é sua fonte de arrecadação, na medida em que os lucros são auferidos por meios publicitários. De fato, a espetacularização da violência existe, no Brasil, pelo menos desde o século XIX: Machado de Assis narra, em seu romance “Quincas Borba”, a execução da pena de morte de dois negros, em praça pública, no centro do Rio de Janeiro. Sob tal perspectiva, o jornalismo se aproveita da curiosidade popular, de maneira a degenerar sua atividade informativa em meras fofocas, difamações e notícias infundadas, contanto que aumentem a quantidade de telespectadores, ouvintes e leitores.
Além disso, a espetacularização da violência pelos veículos midiáticos obedece a uma nova lógica de mercado: a notícia dada em momento concomitante à ocorrên-cia dos fatos, também chamada “ao vivo”, e, preferencialmente, com exclusividade. Acerca disso, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman assevera que o modelo atual de jornalismo trata fatos como se fossem uma xícara de café: devem ser servidos do modo mais rápido e quente possível. Porém, esse noticiário feito improvisada e apressadamente expõe os participantes ao opróprio e à humilhação.
Portanto, a fim de aprimorar o sistema informacional contemporâneo, o Minis-tério das Comunicações, órgão do Poder Executivo Federal, deve impor restrições à liberdade de imprensa. Para tanto, mediante instrução normativa ministerial, de-verá impedir a divulgação de notícias cujo teor consista em crimes grotescos, sob pena de multa. Assim, compatibilizar-se-á o legítimo exercício da atividade jorna-lística com as exigências mercadológicas, sem violação à dignidade humana.