Consequências da ocupação urbana desordenada

Enviada em 02/06/2021

Infelizmente, as ocupações irregulares se tornaram um problema muito comum nos dias atuais, trazendo sérios reflexos nas áreas ambientais e urbanísticas, além de graves e inevitáveis consequências relacionadas à segurança pública. A ocupação desordenada, ou seja, aquela proveniente de invasões irregulares ou de loteamentos clandestinos, por ser completamente dissociada da necessidade de observância destes parâmetros mínimos, certamente, gera um espaço para o exercício da moradia. Todavia, trata-se de uma moradia desqualificada, incapaz de ser exercida de forma plena e digna.

Não restam dúvidas de que o Direito à Moradia é garantido pela Constituição da República (artigo 6º), mas para ele seja exercido de forma adequada e digna, imprescindível que sejam observados requisitos mínimos urbanísticos, sociais, ambientais e econômicos. Além das inegáveis consequências ambientais decorrentes da ocupação desordenada, esta lógica invertida de planejamento urbano também abre espaço para a ocorrência de prejuízos urbanísticos bastante gravosos.

Ações humanas relacionadas à ocupação desordenada também têm como resultado indesejável o desequilíbrio do ecossistema. Espaços caracterizados pela presença de relevante valor ambiental (áreas de preservação permanente, reserva legal, mata atlântica) são usualmente alvos de invasões irregulares e de loteamentos clandestinos, causando danos ao equilíbrio ecológico. Neste sentido, acertada a afirmação do ex-Ministro do Meio Ambiente, José Carlos de Carvalho, no sentido de que os loteamentos realizados de forma irregular são responsáveis pela ocorrência de uma degradação ambiental definitiva. Tal contexto de carência urbanística e social, inevitavelmente, abre espaço para o agravamento da questão da segurança pública, influenciando decisivamente no aumento da violência urbana.

Com efeito, as pessoas residentes em comunidades carentes, diante da ausência de adequada prestação de serviços públicos e da limitação da perspectiva de evolução social, passam a viver, de uma certa forma, à margem da sociedade. Sem uma sustentabilidade na ocupação do solo, através da implementação de uma infraestrutura básica (saneamento, calçamento, conexão com meios de transporte, etc), a comunidade fica restrita à informalidade.

Descarte, as políticas públicas devem considerar as consequências danosas advindas de um planejamento urbano inadequado ou inexistente, priorizando a adoção de medidas necessárias ao desenvolvimento sustentável das cidades e ao atingimento de suas funções socioambientais.