Consequências da ocupação urbana desordenada

Enviada em 25/10/2021

O processo de urbanização brasileiro, o corrido principalmente na segunda metade do século XX, representou uma transformação desorganizada e problemática para o país. Nesse sentido, nota-se, ainda, consequências dessa ocupação urbana desorganizada. Assim, pode-de identificar como reflexo não só a ocorrência de áreas marginalizadas, mas também uma infraestrutura citadina que não atende a todos de maneira íntegra.

Em primeiro plano, é importante destacar que o processo urbano desorganizado do Brasil contribui para a formação de áreas marginais. Isso porque, à medida que as cidades crescem, ocorre aumento do preço do solo urbano, fator que contribui para que a população economicamente mais vunerável se estabeleça em áreas que, na maioria das vezes, são insalubres para habitação humana. Nesse viés, nota-se que o direito à moradia de qualidade, assegurado pela Constituição Federal de 1988 não se encontra efetivado. Dessa forma, percebe-se a importância de garantir a democratização do espaço antes que o problema ganhe maior dimensão.

Ademais, vale ressaltar a presença de uma infraestrutura excludente como efeito dessa “urbanização perversa”. Isso pelo fato da maioria dos serviços essenciais, como hospitais, por exemplo, se encontrarem nas áreas centrais das cidades, o que dificulta ainda mais o acesso desses serviços às populações periféricas. Logo, a isonomia social, defendida pelos filósofos iluministas do século XVIII, não está sendo efetivada, haja vista que a parcela populacional da área central usufrui mais dos direitos básicos que, por sua vez, não são tão acessíveis às populações das áreas do entorno.

Destarte, é preciso que medidas sejam implementadas à sociedade brasileira, a fim de atenuar os efeitos da ocupação urbana desordenada. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento deve, por meio de projetos socias de integração, não apenas garantir maior homogeneidade de serviços nas cidades, mas também assegurar moradias dignas - através de projetos habitacionais público-privados - à população periférica. Tais ações terão a finalidade de democratizar o espaço e a utilização de direitos básicos a todos os cidadãos. Feito isso, os ideais iluministas do século XVIII serão efetivados.