Consequências da ocupação urbana desordenada

Enviada em 10/11/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê a todos os cidadãos brasileiros o direito à moradia. No entanto, o que se observa é que o número de imóveis irregulares aumenta cada vez mais. Nesse sentido, torna-se fundamental a discussão sobre esse assunto, uma vez que essa alarmante realidade se deve ao descaso estatal e tem como consequência o crescimento desorganizado das cidades.

Primeiramente, pode-se destacar a negligência estatal como dificultador do problema. Desse modo, sob a perspectiva filosófica de São Tomás de Aquino, todos os habitantes de uma sociedade democrática devem possuir a mesma importância. Entretanto, devido ao desprezo e desinteresse público, inúmeras pessoas são impedidas de usufruírem de seus direitos e, consequentemente, invadem terras desocupadas, como é o caso do MST (Movimento Sem Terra). Logo, é perceptível a não concretização da visão de Aquino, já esse relevante grupo social é tratado com desimportância e não é auxiliado pelo Estado.

Por conseguinte, a irregularidade imbobiliária atrapalha o crescimento ordenado e sustentável das cidades. Com isso, estudo feito pelo G1 aponta que as moradias irregulares estão localizadas principalmente em áreas de risco e periféricas. Assim, pode-se notar o crescimento totalmente desenfreado e desorganizado das cidades, o que é prejudicial tanto para o meio ambiente quanto para as pessoas que residem em determinados locais. Isso porque essas regiões são mais suscetíveis a deslizamentos e alagamentos, o que revela a gravidade do problema que o Brasil enfrenta atualmente.

Diante disso, é de extrema necessidade a adoção de medidas capazes de assegurar a resolução da irregularidade imobiliária. Para tanto, é dever do Ministério do Desenvolvimento Regional a criação de programas sociais, por meio do direcionamento de verbas para a edificação de casas, de modo que auxiliem as pessoas sem moradias a terem casas seguras e bem planejadas, como em áreas fora de perigo e utilização de materiais resistentes na construção, tendo como finalidade a democratização do acesso à moradia e o desenvolvimento organizado das cidades brasileiras. Dessa maneira, será possível o pleno cumprimento da Constituição Cidadã.