Consequências da ocupação urbana desordenada

Enviada em 14/07/2022

Na música Estrangeiro, de Edson Gomes, é cantada a vida de um sujeito marginalizado, que se sente alheio ao Brasil. Infelizmente, nela é retratada bem a realidade, já que a ocupação caótica das cidades proporciona efeitos semelhantes aos brasileiros. Logo, é basilar criar estratégias para tais implicações, que surgem em razão da negligência estatal, promovendo danos à cidadania desses indivíduos.

Sob essa ótica, é vital explicitar a relação existente entre a inadimplência do Estado e as consequências negativas à urbanização. Nessa linha, o jornalista Gilberto Dimeinstein, na obra Cidadão de Papel, descreve que as instituições não cumprem seu papel em garantir o direito à moradia previsto no Artigo 6º da Carta Magna. Tristemente, a omissão irresponsável delas diante dessa condição fundamental gesta péssimos e inumeráveis problemas de ordem social, como a segregação socioespacial, desigualdade e a marginalização. Dessa forma, é impossível não criticar a inação do Poder Público no que tange a sua incapacidade de agir frente às consequências da ocupação desordenada nos burgos do país.

Nesse viés de inércia do Estado, a sua ausência mediante seus encargos prolifera a deterioração da cidadania dos brasileiros. Sob essa perspectiva, o geógrafo renomado Milton Santos conceituou a “cidadania mutilada”, fenômeno geográfico caracterizado pela subversão da lógica de direitos civis em nome de uma atitude consumista. Nesses termos, Santos evidencia a racionalidade podre das cidades, cujo os únicos residentes são aqueles que consomem os serviços dos capitalistas, e os que não tem dinheiro para consumir são desconsiderados como cidadãos. Assim, observa-se a translocação depravada da sequência dos fatores: os direitos nos centros surgem do capital, e não do estado de cidadania, abalando-a.

Portanto, diante dos fatos, ficam evidentes os impasses associados ao tema. Por isso, caberá ao MPF instituir Termos de Ajustamento de Conduta ao Poder Executivo no âmbito da moradia e infraestrutura. Isso deverá ser feito através do envio de relatórios periódicos dos órgãos responsáveis pelas respectivas áreas a uma comissão técnica qualificada, que analisará a pertinência das políticas públicas e dos quadros administrativos em vigor, a fim de materializar o Artigo nº 6 da Constituição. Atitudes assim promoverão o bem-estar social para todos.