Consequências da ocupação urbana desordenada
Enviada em 23/03/2023
No Brasil, ao longo da história, diversos eventos propiciaram a formação de um país populoso, mas pouco povoado, por exemplo, a ocupação do litoral no “Período Colonial” e a industrialização focada no Sudeste. Por consequência, esse país caótico e ecologicamente negligente apresenta impactos sociais e ambientais, como as ocupações irregulares e a poluição. Enfim, é clara a necessidade de tratar os resultados do crecimento urbano e desordenado.
A princípio, vale ressaltar que o inchaço urbano oriundo da industrialização tardia, pouco foi alvo de medidas públicas, ao invés disso, observa-se a marginalização. Consoante a isso, o geógrafo Milton Santos atesta que a segregação socioespacial no atual modelo de sociedade é pervesa, pois restringe espaços de acesso a bens e serviços, inclusive, públicos, além de naturalizar o atraso no campo. Nesse viés, os Objetivos Fundamentais da República de buscar o desenvolvimento nacional e combater disparidades regionais não estão em voga, pelo fato de a função social integrativa da cidade estar inócua. Assim, urge reverter os inchaço urbano , homogeneizando a densidade dmeográfica.
Outrossim, infere-se que a desordem e o regresso de conquistas sociais implicam danos à população e aos ecossistemas, ainda mais com a isenção estatal nas cidades não planejadas. De acordo com o cientista Átila Iamarino, as metrópoles apresentam dissonância aos rítimos da natureza, por não haver ocupação racional dos espaços, a água, o solo e o ar são contaminados, o que é evidente ao analisar a inópia aplicação de coleta seletiva, de saneamento básico e de baixa emissão de carbono. Sob essa óptica, o Art.225 da Constituição Federal de 1988-o qual postula o dever estatal de zelar pelo meio ambiente-precisa estar em vigor para atenuar prejuízos socioambientais. Então, é imperioso preservar a natureza e os cidadãos.
Logo, cabe ao Ministério das Cidades coibir a segregação socioespacial, por meio do investimento em espaços públicos nas metrópoles e no fomento de áreas rurais, a fim de hamonizar os espaços urbanos e o campo- descentralizando o acesso à qualidade de vida e povoando o país. Ademais, o Ministério do Meio Ambiente deve, por intemérido de projetos urbanísticos, retificar as cidades, no intuito de mitigar as efeitos socioambientais da ocupação urbana desordenada.