Consequências da ocupação urbana desordenada

Enviada em 17/07/2023

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, assegura a todos os indivíduos o pleno direito ao bem-estar sendo moradia segura inerente à ele. Não obstante, se observa uma hodierna realidade divergente do constatado no documento, uma vez que a ocupação urbana apresenta empecilhos, os quais impedem a ampla realização do ideal relatado. Com o intuito de sanar os descalabros relativos a essa temática, é importante averiguar o êxodo rural e o inchamento urbano.

Mormente, ao refletir sobre a conurbação urbana, é notório a existência de desafios. O retromencionado é devido ao fenômeno da Globalização. Tal afirmativa pode ser comprovada por causa do movimento do êxodo rural, o qual levou milhares de pessoas a migrarem para as cidades desordenadamente em vista de empregos, pois a Globalização substituiu o trabalho humano por máquinas no campo. Obras como “Retirantes” de Portinari e “Vidas Secas” de Graciliano Ramos expõem tal dura verdade. Logo, esses entraves continuarão no corpo social, enquanto a problematização se fizer presente.

Outrossim, é equitativamente fundamental ressaltar o inchamento urbano como contribuidor para a ocupação das cidades de modo desordenado. Isso acontece pois o Estado não ampara nem regulariza a migração de pessoas as cidades, causando as conurbações.O supracitado pode ser ratificado por meio do crescimento de favelas nas últimas décadas. Assim, medidas efetivas são imprescindíveis para a reversão dessa problemática.

Destarte, são perceptíveis os inúmeros desafios para a ocupação urbana desordenada no Brasil. Logo, é fulcral ao Estado - o qual visa o bem da população-, por meio de projetos em conjunto com ONGS’, amparar os migrantes, a fim de que todos tenham uma moradia a qual seja segura. Espera-se, com isso, que o país cumpra integralmente mais um Direito Humano).