Consequências das chuvas fortes no Brasil: enchentes, inundações, alagamentos e deslizamentos
Enviada em 21/10/2024
Na obra “A República”, o filósofo grego Platão idealizava uma cidade utópica, uma cidade livre de problemas sociais. No entanto, mais de dois milênios após a formulação da utopia platônica, a chuva ainda representa, no Brasil, um obstacúlo à efetivação de um tecido social verdadeiramente justo e equilibrado. Diante disso, a negligência governamental e a desigualdade social são fatores que favorecem a esse quadro.
De início, é imprescindível ressaltar a desassistência do Poder Público como fator agravante das consequências da chuva. A Constituição de 1988 conhecida como “Constituição Cidadã”, consagrou os direitos sociais como fundamentos centrais da sociedade brasileira, estabelecendo por exemplo, acesso a infraestruturas pagas com nossos impostos que permitem recuperação mesmo após fortes chuvas, mitigando eventuais problemas. Contudo, o Governo permanece omisso na efetivação desse principío em virtude da escassez de investimentos voltados a combater enchentes, alagamentos e doenças advindas das chuvas, o que perpetua a situação atual. Logo, sendo o Estado promotor do bem-estar social, como defende o filósofo Jhon Rawls, é inconcebível relegar as consequências das chuvas a segundo plano.
Ademais, é imprescindível destacar que a desigualdade social quanto ao agravamento do problema. Na linha desse raciocínio de acordo com uma pesquisa do jornal Globo: entre os anos de 2010 a 2020 houve um aumento nos dados de alagamento em cidades mais carentes se comparado a lugares com poder aquisitivo maior. Portanto, assim como John Rawls, para enfrentar essa questão de maneira eficaz, é necessário corrigir a desigualdade social.
Diantes disso, para mitigar o problema, o Governo juntamente com o Tribunal de Contas da União deverá aumentar os investimentos e repassar para lugares com histórico de enchentes, o Estado também deverá contratar engenheiros para verificarem o escoamento da água pós chuva, pelo menos uma vez por mês. Com isso, certamente alcançaremos aos poucos, os direitos que possuimos perante a Constituição de 1988.