Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 28/08/2019

É de conhecimento geral que a sociedade contemporânea, inata e imergida em um modo de vida pautado pelo excessivo uso das tecnologias, procura mecanismos que possa precaver os malefícios de tal progresso. De maneira análoga, houve a ascensão de ferramentas que possibilitam a supervisão dos responsáveis de um usuário infantil nas próprias redes sociais, contudo, há o questionamento quanto ao mero uso do controle parental como prevenção ou como medida invasiva à privacidade das crianças, de modo que possa interferir em seu desenvolvimento psicológico e intelectual.

O sistema do controle parental se torna muito profusamente eficiente ao passo que, o campo midiático é uma rica fonte de informações que, embora por certa perspectiva possa parecer positivo, é, no entanto, desregrado e depravado. A princípio, uma criança que não tem maturidade intelectual, física e psicológica, aquelas que ainda estão em idade de aprendizagem para distinguirem o correto das imoralidades e que, em consonância disso, necessita das instruções de seus responsáveis para guiá-los em tão inocente idade, está vulnerável a se inserir em conteúdos inapropriados e de risco à sua integridade física e psicológica quando faz o uso irresponsável das redes sociais. Tendo em vista o enfraquecido sistema jurídico em meio cibernético, crimes podem ser facilmente cometidos com este público infantil e, deste modo, o controle parental é de extrema importância.

Entretanto, essa rigidez moral quanto a presença parental na vida do jovem pode ser danoso para seu desenvolvimento. Segundo Immanuel Kant, as pessoas acostumadas a viver sob essa tutela, como um diretor espiritual que tem consciência em seu lugar, arduamente alcançarão a potência de renunciar sua menoridade. Assim, inserindo no contexto desta pauta, a criança que possui tão forte vinculo de dependência com seus pais, é privada de ter conhecimento do mundo como ele verdadeiramente é e torna-se alienada para com ele, dessarte, dificilmente atingirá sua maioridade, ou seja, seu esclarecimento enquanto ser.

Haja vista o exposto, concluí-se que, para evitar essa dualidade entre dois opostos- prevenção e invasão- danosos ao desenvolvimento infantil, medidas precisam ter debatidas para mitigar este problema. Com isso, urge que o Ministério da Família e Direitos Humanos auxilie, com propagandas no próprio meio midiático, o exercício de debates em família para que essas possam assessorar seus filhos no uso responsável das redes sociais, de forma que possam refutar o usos de aparelhos digitais para este monitoramento e, assim, promover o bom convívio dos mesmos em sociedade.