Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 28/08/2019
A Terceira Revolução Industrial foi marcada pelas conquistas oriundas do campo informacional, advindas, principalmente, do desenvolvimento da Internet. Na contemporaneidade, por sua vez, a web está cada vez mais acessível e, por essa facilidade ao acesso, as crianças utilizam constantemente a rede e, assim, estão expostas a conteúdos que não são adequados à sua faixa etária. À vista disso, o controle parental ao uso da tecnologia é um questão em evidência, uma vez que esbarra entre ser uma forma de prevenção ou invasão a privacidade.
A priori, a Constituição Cidadã, elucida que é dever do Estado e da família fornecer à criança condições adequadas ao seu desenvolvimento, por meio do direito à educação, à alimentação, à cultura, além do dever de protegê-la contra qualquer forma de negligência. Dessa forma, se insere a questão da proteção parental, no intuito de proteger as crianças dos perigos que o acesso à tecnologia de forma indiscriminada acarreta, haja vista que a internet é uma ferramenta utilizada por mal intencionados.
Outrossim, os métodos pedagógicos de ensino, alicerçados, principalmente, no educador Paulo Freire, evidencia que a criança necessita de autonomia, em algumas situações, para o desenvolvimento de áreas do conhecimento cognitivo, tanto que as atividades lúdicas são ferramentas utilizadas com o objetivo de alcançar algumas características como a confiança e atenção. Nessa lógica, uma proteção parental demasiada, especialmente, no uso de tecnologias torna-se uma invasão à privacidade da criança e, intuitivamente, um perigo.
Logo, cabe às instituições educacionais realizarem palestras para os pais, com intuito de clarificar sobre os limites do controle parental acerca dos usos da tecnologia. Para isso, é favorável convidar pedagogos e sociólogos que elucidem sobre medidas que podem ser utilizadas para barrar eventuais perigos, como a pedofilia, e apresentarem, desse modo, aplicativos que possuem a finalidade de bloquear conteúdos impróprios. Dessa forma, garantir um acesso responsável das crianças à tecnologia.