Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 17/10/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), garante a todos o direito à segurança. Contudo, em relação à segurança online, crianças e adolescentes são expostos diariamente às ameaças digitais, e o controle parental torna-se necessário, mas poucos conhecem tal ferramenta. Nessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro plano, urge analisar os diversos riscos existentes no ambiente digital. Nesse âmbito, desde o início da terceira fase da Revolução Industrial obteve-se enormes avanços tecnológicos, dentre eles a internet, a qual apesar dos benefícios, também expõe o usuário a perigos. Diante de tal contexto, observa-se o quanto a tecnologia está presente no cotidiano e inserida na realidade de crianças e adolescentes. Paralelamente, torna-se evidente a importância do controle parental, não como invasão à privacidade, mas sim como maneira de proteção.
Outrossim, faz-se mister salientar que muitos pais desconhecem os programas de controle. Nesse sentido, sabe-se que os meios de segurança virtual estão disponíveis em várias plataformas, porém falta divulgação de serviço. Segundo John Locke, pai do liberalismo político, o Estado e o indivíduo devem se unir para que a sociedade obtenha sucesso. Desse modo, é relevante para a família ter conhecimento sobre essa forma de regular os conteúdos exibidos na internet.
Em suma, dado o exposto, medidas são necessárias para resolver os desafios do impasse. Nesse viés, o Ministério da Educação, responsável pelas políticas de ensino no país, deve inserir educação digital nas escolas, por meio de aulas de informática, a fim de os alunos aprenderem a agir de modo seguro frente à internet. Ademais, o Estado precisa, por meio da mídia, divulgar formas de proteção online, para que os pais conheçam e utilizem essas ferramentas. Assim, garante-se-ão o direito assegurado pela ONU e o controle parental na prevenção dos perigos virtuais.