Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 14/04/2020
A lei sancionada em 2014 -O Marco Civil da Internet- possui o fito garantir, no Brasil, aos usuário a privacidade e proteção ao utilizar a internet. Outrossim, tal Constituição evidencia a ineficiência no controle dos jovens ao acesso tecnológico, o que os tornam vulneráveis e expostos ao mundo digital, e aos reais riscos do acesso desenfreado à internet. Indubitavelmente, observa se a inevitabilidade de ações que preservem as crianças contra os danos que podem ser causados a elas, respeitando, ainda sim, a independência de cada uma.
Em primeira análise, no que concerne a admissão ao mundo virtual, a ausência parental à orientação expõe as crianças aos efeitos no desenvolvimento psicológico e no aprendizado escolar. Sobre tal viés, na obra, “Modernidade Líquida” o sociólogo Zygmunt Bauman disserta sobre os resultados de uma sociedade mergulhada na tecnologia e as relações interpessoais cada vez mais fragilizadas. Observa se, portanto, que com a liquidez informacional e o acesso instantâneo à internet, a criança e o adolescente tornam se mais suscetíveis ao vício precoce, queda do rendimento escolar e o atraso na expansão do psicológico, prejudiciais à evolução da fala e do comportamento coletivo, de modo que o aumento no tempo de navegação na internet fomenta as problemáticas, evidentes em pesquisa do Centro Regional de Estudos para o desenvolvimento da Sociedade da Informação, o que mostrou que 2 a cada 3 crianças com acesso a internet utilizam o meio mais de uma vez ao dia, excedendo o tempo ideal.
Outrossim, sem o direcionamento dos genitores, os riscos da exposição em perfis de redes sociais e a facilidade de acessar conteúdos impróprios acrescem um grave problema. Nesse sentido, há a violação, no âmbito virtual, da supervisão integral dos jovens concebida como Direito Constitucional, a medida que conversas entre o pedófilo e crianças que podem levar à abusos irreversíveis, não são contidas pelos pais. Ademais, com o abandono parental, a ideia de liberdade permite o acesso de conteúdos para maiores de idade, até mesmo com incentivo a atos ilícitos e perigosos.
Assim, há a necessidade de ações de esferas governamentais que visem mitigar a problemática. É essencial que o Ministério Público federal, junto ao Ministério da Educação, instaure nas instituições de ensino a realização de palestras,por meio de pedagogos e técnicos especialistas em informática, que exprimem as consequências positivas e negativas da tecnologia quando usado excessivamente, com fito de conscientizar a utilização das redes sociais. Além disso, torna se dever do Estado apoiar o programa Coordenador de Pais, cujo objetivo seja de facilitar o diálogo e fomentar a necessidade de direcionar o uso da internet pelos filhos, o que efetiva na prática o direito constitucional.