Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 20/04/2020

As primeiras duas décadas do século XXI, no Brasil e no mundo globalizado foram marcadas por consideráveis avanços tecnológicos, dentre os quais destacam-se as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s), um grande exemplo é o acesso à internet. Em contrapartida, nota-se que essa realidade impôs novos desafios para o tecido social contemporâneo, como a possibilidade de acesso à conteúdos inadequados para jovens e crianças. Desse modo, torna-se premente analisar os dois pontos principais: os riscos da exposição dos infantes no mundo digital e como garantir um acesso seguro para os mesmos.

A priori, é lícito postular que o mundo virtual possui uma gama de conteúdos públicos e acessíveis por qualquer pessoa, sem restrição de idade, fiscalização ou qualquer outra forma que controle o acesso de indivíduos em determinado aplicativo ou site. Ademais, é notório que essa prática tem inúmeros malefícios quando o assunto é a exposição dos infantes, e fácil manipulação de crianças inocentes, são problemáticas como pedofilia infantil, incentivo à jogos desafiantes e perigosos.

Em consonância com a Organização das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a segurança, lazer e bem-estar de todos os indivíduos, porém é notório que esses direitos estão defasados, quando o assunto é a segurança de crianças e jovens brasileiros no mundo virtual. Outrossim, é necessário que haja um controle parental para mitigar os casos de exposição das crianças em conteúdos inadequados ou limitar o uso de aplicativos e sites, garantindo a segurança de que seus filhos não façam um mal uso dos conteúdos fornecidos na internet. Em suma, o acesso incontrolável de jovens e crianças à aplicativos e sites inadequados é um complexo desafio contemporâneo que urge ser combatido.

Dessa forma, o Poder Legislativo brasileiro deve implementar uma lei coercitiva que incentive os programadores virtuais a produzirem conteúdos e sites adequados e com restrição idade, objetivando o controle de acesso dos usuários dos sites e aplicativos virtuais. Em paralelo, é necessário que a família promova uma segurança maior ao disponibilizar eletrônicos a uma criança, controlando os conteúdos acessados pela mesma e limitando um tempo para utilizar esse objeto. Sendo assim, atenuar-se-á em médio e longo prazo o impacto do uso da tecnologia de forma errônea por infantes e jovens, e somente dessa forma os direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos serão devidamente cumpridos.