Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 21/04/2020

Privacidade: Na constituição, é o direito de qualquer cidadão à reserva de informações pessoais e a preservação da sua vida íntima. Na realidade, uma preocupação da maioria dos pais de crianças e adolescentes de não ultrapassar a linha tênue entre nem negligenciar-los nem restringir-los, ao se tratar de privacidade na tecnologia.

Apesar da questão da liberdade de ter uma vida íntima ser importante para a criança, os riscos pela qual ela estará a mercê é muito mais preocupante. São muitos os casos de pessoas mais velhas se passando por outras para enganar os menores de idade. Na maioria dos casos, o criminoso se aproxima virtualmente e cria uma confiança do jovem para com ele, algumas vezes para roubar dados, outras para tráfico infantil, mas a maioria das vítimas são de violência sexual.

Ademais, além da  problemática dos crime cibernéticos, a internet é uma fonte de todo tipo de informações, sejam essas propicias ou não para uma criança. Exposição a dados indevidos podem causar adultização da criança, o que faz ela deixar de ter atividades infantis como brincar e passar a se preocupar ou pensar em coisas que ainda não são pra serem de conhecimento da mesma.

É indubitável dizer, portanto, o direito a privatividade é um direito inviável nesta realidade descrita acima. Logo, sabendo que crianças devem ser cuidadas, os pais devem vistoriar o tipo de conteúdo que seu filho consome para que possa ter o controle da situação caso algo aconteça. Como complemento, o Ministério da Justiça junto a Segurança Pública devem promover meios de reconhecimento e punição  para com  quem cometa qualquer delito virtual.