Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 13/05/2020
O Marco Civil da Internet - lei sancionada em 2014 - tem como fundamento a regulamentação do uso da internet no Brasil através da garantia da privacidade e proteção aos usuários. Todavia, observa-se a ineficiência no controle de crianças e adolescentes, no tocante ao acesso tecnológico, o que as tornam vulneráveis e expostas ao munto digital, de modo que o direito dos pais de monitorar o conteúdo acessado pelos filhos, garantido pela Constituição da Internet, impede que esse benefício seja assegurado na prática, sobretudo pelo abandono digital e pelo descuido para com os reais riscos do acesso desenfreado à internet por essa faixa etária.
Primeiramente, sabe-se que o número de casos envolvendo a pedofilia com o auxílio da Internet aumentou em torno de 50% no Rio - segundo a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) e site do G1. Sob esse viés, é evidente que ações de cautela são necessárias, entretanto, atos como a proibição total no uso da internet ou a fiscalização excessiva podem causar um efeito reverso nas crianças, feito que os mesmos podem ter mais curiosidade e entrar em sites indevidos acidentalmente.
Outrossim, as crianças devem ser orientadas a não fazerem compras online sozinhas, pois em muitos casos divulgam número do cartão ou da conta dos pais, desse modo pode facilitar a ação de criminosos. Em contrapartida, o controle parental não deve ser visto como algo ruim, pelo contrário, os pais podem orientar seus filhos a usarem corretamente a internet e ao mesmo tempo se divertir com eles, jogando jogos, respondendo dúvidas, lendo livros online.
Portanto, o controle dos pais sobre a internet usada pelos filhos deve existir. Ademais, a crianças deve ser orientada de forma correta como utilizar e o que pode e o que não pode ser postado ou compartilhado nas redes sociais, explicar as consequências de cada ato na internet.