Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 11/07/2020

Para o historiador Leandro Karnal, há uma diferença entre a imposição de regras e o autoritarismo. Essa ideia pode ser relacionada à questão do controle parental quanto ao uso da tecnologia, já que ele se faz necessário devido aos perigos da exposição dos jovens na internet. Porém, um controle excessivo pode se tornar uma invasão de privacidade, o que comprometerá o desenvolvimento autônomo do indivíduo. Logo, os pais devem ter por objetivo a proteção e a autonomia dos filhos.

Deve-se pontuar, de início, que o controle parental, isto é, as medidas de segurança tomadas pelos pais no acesso a aplicativos e à internet pelos filhos, é fundamental, haja vista os riscos envolvidos no uso da tecnologia. Segundo pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, 9 em cada 10 pessoas na faixa etária de 9 a 17 anos usam o telefone celular para se conectarem à rede, sendo que, desses jovens, 15% já pesquisaram formas de se machucar. Além disso, sabe-se que o meio digital é um campo fértil para a divulgação de violência, de pornografia, de “bullying” e, infelizmente, de pedofilia. Ora, percebe-se, com estes dados, a importância do controle parental no acesso à internet, uma vez que não há o discernimento do perigo que ela pode oferecer por parte dos jovens cidadãos – os quais ainda estão em processo de formação das suas capacidades de autonomia quanto à veracidade de informações.

Em contrapartida, deve-se ter em mente que um controle parental que visa ao bem-estar e à proteção dos filhos é diferente de uma gestão obsessiva da rotina dos indivíduos. Vale ressaltar, a título de exemplo, o episódio “Arkangel”, da série televisiva “Black Mirror”, em que uma mãe – a qual beira a neurose – implanta um chip na cabeça da filha, o qual irá permitir o controle daquilo que a criança vê e sente por meio de um tablet. Pode-se perceber, a partir desse exemplo, que uma fiscalização compulsiva da rotina dos sujeitos pode se tornar prejudicial, posto que extrapola a simples imposição de regras de conduta, tornando-se um ato autoritário. Logo, nota-se que, para que o controle parental seja eficaz, deve-se prezar por uma capacitação que não invada a intimidade dos filhos.

Conclui-se, portanto, que o controle parental pode ser tanto uma prevenção quanto uma invasão de privacidade, a depender da forma como é executado. Posto isso, cabe ao Ministério da Educação, responsável pela implementação de políticas públicas voltadas à educação nacional, promover debates e palestras educativas voltadas aos pais sobre como fazer um controle parental eficaz – o qual não interfira no desenvolvimento autônomo dos jovens -, por meio de verbas provenientes da contribuição pública, para que, dessa forma, formem-se pais capazes de distinguir, como evidenciado por Leandro Karnal, a diferença entre a imposição de regras – sadias – e o autoritarismo – danoso.