Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 17/09/2020

A exposição virtual e o risco ao menor

No dia 13 de julho de 1990, foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente, um documento jurídico para a proteção integral do menor. No entanto, a criação de leis não é o suficiente para a preservação da infância, sem a supervisão parental o mundo digital apresenta graves riscos as famílias, pois possibilita o contato entre seus filhos com criminosos. Com efeito, os menores são expostos à pedofilia e estimulados a praticar o suicídio.

Visto que , a ampliação do mundo digital gerou o crime virtual, a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, afirma que 80% dos delitos virtuais são relacionados à pedofilia. Isto é, a exposição das crianças a internet, também expõe ela a abusadores que estimulam atos sexuais. Mediante a violação da inocência e da lei, a pequena vítima contraí sequelas e traumas, que podem gerar problemas no desenvolvimento de uma sexualidade saudável na vida adulta.

Embora os adolescentes se desenvolveram com o acesso a tecnologia , eles também são vítimas de muitos crimes como o “Baleia Azul” um jogo virtual que levou muitos adolescentes ao suicídio e automutilação. A doutora em Psicologia Clínica Carla Poppa, defende que o controle parental deve ser frequente para um ambiente digital seguro. Isto é, a falta do cuidado integral dos responsáveis sobre o uso das redes sociais e sites ,pode expor os menores a um ambiente hostil que incita a morte e maus-tratos.

Entende-se, portanto, a necessidade desse monitoramento. E cabe ao Ministério da Educação com parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assegurar a proteção dos menores por meio do projeto “Dia da Proteção Virtual Infantil”. Esse projeto de conscientização será realizado no dia 15 de outubro e apresentará aos familiares os riscos envolvendo o mundo digital, por meio de palestras nas escolas e comerciais reproduzidos nos meios de comunicação. A fim de motivar a supervisão do uso da rede virtual e com efeito a segurança da criança e do adolescente.