Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 18/09/2020
O Estatuto da criança e do adolescente, conjuntamente ao Código Civil Brasileiro trata dos denominados “poder familiar”. Tal prerrogativa é o que respalda a autonomia dos responsáveis em interferir nas escolhas que dizem respeito aos menores, ainda que isso implique em uma relativização da privacidade do mesmo.
O uso das diversas tecnologias por crianças compreende uma enorme polêmica. Em que pese o direito da personalidade (garantia fundamental) associado à privacidade do menor, não se pode desconsiderar que tal qual qualquer outro direito não se pode considerá-lo absoluto. Os direitos individuais comportam em alguma medida sua relativização.
A questão envolvendo o controle parental não é diferente: não se pode considerar razoável que uma pessoa em formação, desprovida de um julgamento maduro e responsável possa escolher indistintamente o material ao qual terá acesso.
É inegável que o acesso ao mundo digital trouxe inúmeros avanços sociais, permitiu a expansão de novas formas de lazer e possibilitou às crianças explorar um mundo até então desconhecido, entretanto, juntamente com as novas tecnologias vieram os riscos.
Os diversos programas que permitem a limitação do conteúdo acessado por uma criança visa auxiliar os responsáveis na tarefa de assegurar o bem estar do infante. Tais ferramentas podem ser úteis na limitação do tempo de utilização de determinada função, controle de acesso de acordo com a faixa etária do menor e também no que tange ao conteúdo.
Apesar de não haverem políticas maciças de conscientização dos responsáveis, a divulgação de tais ferramentas deve se dar com vistas a proteção das crianças que se encontram em nítida condição de vulnerabilidade pela condição etária.