Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 19/09/2020

No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças perante a lei, indivíduos até doze anos de idade incompletos e adolescentes de doze anos completos até dezoito. Ainda de acordo com o ECA, artigo 229, “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”. Assim, fica evidente que o controle parental quanto ao uso da tecnologia é uma forma de prevenção e dever dos pais.

Conforme, notícia publicada pelo UOL (2020), a mãe saiu para ir ao mercado e quando voltou, seu filho de 5 anos, tinha feito uma compra de R$225,00 reais em lanches pelo aplicativo ifood. Nessa situação, o prejuízo foi financeiro, mas, sabe-se que a internet é um local perigoso e poderia ter sido algum caso de pedofilia virtual, por exemplo.

Ademais, o jornal Gazeta do Povo (2020) publicou uma reportagem alertando aos pais sobre o aumento de casos de pedofilia virtual em meio à pandemia do coronavírus. Devido a suspensão das aulas, as crianças têm permanecido mais tempo em casa e, consequentemente, mais tempo no celular. Essa situação, implica maior perigo para as crianças, por parte de aproveitadores, que se passam por outras pessoas para ter acesso virtual a elas e praticar crimes.

Portanto, é imprescindível que os pais estejam sempre atentos ao conteúdo que seu filho acessa. Um mecanismo interessante para ajudar na fiscalização são os aplicativos que controlam os passos da criança na internet, como o controle parental screen time que mostra no celular dos pais os assuntos visualizados pelo filho em sites e redes sociais. Além disso, é possível controlar o tempo que a criança passa no celular e até mesmo interromper as atividades. Portanto, esse tipo de ferramenta é essencial para ajudar a educar e proteger as crianças, assim como prevê o ECA como sendo dever dos pais.