Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 15/10/2020

De acordo com o Artigo 932 do Código Civil, o controle parental quanto ao uso da tecnologia é um dever dos pais, que podem responder por negligência se não o fizerem. Nesse contexto, tal prevenção é de extrema importância, haja vista que o uso indiscriminado do meio virtual nessa faixa etária pode comprometer a segurança da criança, além de fomentar complicações de saúde nesses jovens.

É válido ressaltar, a princípio, o texto da jornalista Eliane Brum, “Exaustos, correndo e dopados”, o qual afirma que a sociedade está tão esgotada com a busca por ascensão social que não tem tempo para a vida pessoal. Nesse sentido, tal tese se faz presente no cotidiano de diversas famílias brasileiras, uma vez que muitos pais não acompanham os filhos quanto ao uso das tecnologias por estarem constantemente ocupados com a vida profissional e, dessa forma, não evitam a exposição dos filhos no meio cybernético. Infelizmente, crianças que usam a internet de forma ilimitada estão sujeitas à abusos, como por exemplo, contato com pedófilos e com hackers de dados individuais.

Ademais, é importante mencionar também a tese “Banalidade do mal”, da filósofa Hannah Arendt, a qual explicita que atitudes erradas que ocorrem de maneira contínua são naturalizadas pelos indivíduos. A partir disso, inúmeros pais, q não fazem o devido controle parental quanto ao uso das tecnologias, normalizam o excesso de tempo gasto pelos filhos nos aparelhos eletrônicos, e banalizam diferentes atividades. Por consequência, essas crianças não entendem a necessidade de outras formas de lazer e se restringem ao ambiente virtual, o que pode contribuir com o isolamento social e com o desenvolvimento de distúrbios mentais.

Portanto, diante do problema apresentado, cabe ao Ministério da Educação junto à mídia, intensificar as campanhas que abordem a indispensabilidade do controle parental quanto ao uso das tecnologias, a fim de prevenir as crianças de situações nefastas. Essa ação ocorrerá por meio de veículos de comunicação de massa, como as redes sociais.