Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 23/04/2021

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar proteção à criança e ao adolescente. Sob essa ótica, o controle parental quanto ao uso das tecnologias feito pelos filhos é de extema importância para a proteção dos menores com relação aos perigos presentes na internet. Desse modo, o acompanhamento dos pais no uso dos aparatos digitais mais a educação familiar sobre o uso correto das tecnologias, são fatores que contribuem para assegurar o bem-estar da criança e do adolescente.

Em primeiro lugar, segundo a pesquisa do Cyber-Handbbok, 80% dos pais não sabem o que os filhos acessam na internet. Nesse contexto, é de extrema relevância a mudança desse comportamento, pois existe na esfera digital vídeos e jogos com apologias a violência física, por exemplo, que agride a integridade emocional da criança. Desse modo, é indispensável o acompanhamento dos responsáveis sobre o contato dos filhos ao meio virtual, com a finalidade de prevenir que assistam e usem aplicativos que coloquem em risco a segurança física e pisicologica.

Em segundo lugar, conforme Paulo Freire, sociólogo brasileiro, o conhecimento ajuda o sujeito a entender a realidade na qual está inserido e, se necessário, buscar mudá-la. Dessa maneira, é dever da família orientar o adolescente sobre como usar de maneira correta os aparelhos eletrônicos, ou seja, não falar com estranhos nas redes sociais, por exemplo. Assim, o menor irá possuir capacidade de entender no que pode ou não fazer na internet, além de identificar alguma situação de perigo e prucurar a ajuda dos pais.

Portanto, o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, deve contratar psicólogos, com o objetivo de realizar palestras nas escolas para pais e alunos sobre a importância do acompanhamento dos responsáveis no acesso dos filhos na internet, ou seja, o que eles estão assistindo, por exemplo, a fim de identificar e agir caso o menor use aplicativos inadequados a idade ou esteja em alguma situação de risco.