Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 04/05/2021
Na novela “A força do querer”, o personagem Yuri, um jovem de 13 anos, acaba se envolvendo, por não ter monitoramento paternal adequado, no jogo denominado “Baleia azul”- “brincadeira” virtual que obrigava os participantes a realizar tarefas perigosas por meio de ameaças-, colocando sua vida em risco. Bem como ocorreu com Yuri, fora da ficção, muitas crianças são vítimas e ficam expostas a perigos que surgem do uso desprotegido da tecnologia, alertando para a necessidade de um controle parental, devido ao uso precoce, mas que garanta o respeito à priacidade dos infantes.
Em primeiro lugar, é necessário analisar que a Revolução Técnico-Científico Informacional trouxe diversos avanços aos meios de comunicação, permitindo que expressiva parcela social adentrasse o “mundo tecnológico”, incluindo as crianças. Entretanto, o uso da tecnologia pelos jovens tem ocorrido de forma cada vez mais precoce atualmente. Desse modo, tendo em mente que a maioria desses meios não conta com elementos suficientes para proibir determinados usos e atos de antemão, esse espaço acaba, muitas vezes, interferindo negativamente na formação infantil. Assim, o controle parental apresenta-se como uma ferramenta de extrema importância, indo ao encontro da Constituição Federal de 1988 por garantir a seguridade das crianças.
Em segundo lugar, cabe destacar também que, da mesma maneira que a Terceira Revolução Industrial alterou a relação do homem com a tecnologia, a questão da privacidade também foi modificada. Nessa ótica, uma vez que muitas relações interpessoais ocorrem virtualmente e que a tecnologia, frequentemente, apresentasse como refúgio e como ferramenta de desabafo, é notória o impacto dessa na vida privada dos indivíduos. Nessa perspectiva, ainda que a prevenção contra fatores indesejados seja válida, a intervenção desmedida dos pais, dependendo da idade dos filhos, pode ir de encontro a privacidade e ser danosa ao aprendizado pessoal das crianças. Dessa forma, é preciso que o controle parental seja realizado de acordo com a situação e com a singularidade de cada jovem.
Portanto, tendo em vista a necessidade de controle graças ao uso precoce e que a privacidade é um elemento importante, urge que os pais, em concordância com os filhos, entrem em acordos, que sejam vantajosos para os dois lados, voltados à tecnologia, visando à garantia da proteção e prevenção junto à privacidade. Para isso, por meio de conversas- principalmente com crianças em idade escolar, pois essas já estão melhor inseridas no “mundo tecnologico” e já convivem com outras pessoas que não são membros da família- o estabelecimento de limites de controle parental deve ocorrer, definindo como ferramentas de monitoramento- como programas de rastreamento e bloqueadores de conteúdos- serão usadas para evitar desconfortos por parte das crianças e exageros por parte dos pais.