Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 16/07/2022

A Constituição Federal de 1988, garante os direitos básicos de cidadania ao povo brasileiro, por exemplo, saúde, lazer, segurança, educação. De maneira analóga isso, o controle parental no uso da tecnologia. Nessa perspectiva, destacam - se dois aspectos importantes: o déficie de segurança infantil na internet e a omissão ao conhecimento tecnológico.

Nesse contexto, evidencia - se a lacuna da segurança infantil na internet. Sob essa ótica, conforme os dados fornecidos pelo blog de notícias CNN Brasil, aproximadamente 80% dos brasileiros que utilizam internet são crianças. Dessa forma, é explícito que a vulnerabilidade do cidadão menor de idade nas redes sociais é um impecilho na comunidade brasileira. Desse modo, é necessário projetos governamentais com objetivo de ampliar a atenção dos cidadãos para a segurança infantil.

Ademais, é notório a omissão de conhecimento tecnológico na sociedade atual. Dessa forma, o renomado filósofo e educador brasileiro Paulo Freire, afirma que a educação não muda o mundo, mas muda as pessoas e as próprias pessoas mudam o mundo. Consoante a isso, através da educação é uma possibilidade de educar as crianças para conter o obstáculo da influência presente na internet, assim, garantindo a segurança e o bem - estar na infância.

Torna - se evidente, portanto, a adoção de medidas que venham administrar o controle parental quanto ao uso da tecnologia. Dessa forma, cabe ao governo federal em conjunto ao ministério da educação e o estatuto da criança e do adolescente - orgãos regulamentadores que garante os direitos dos cidadãos, fazer um plano de metas com intuito de ampliar os conhecimentos sobre educação e segurança na internet, por meio de acesso a um sistema de ensino tecnológico e palestras com pais ou responsáveis sobre até que ponto é necessário a intervenção parental, a fim de elevar os conhecimentos populacional sobre tecnologia e educação. Somente assim, vamos garantir de forma efetiva os direitos previsto na Constituição Federal de 1988.