Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 10/07/2022

No século XXI, o início da Quarta Revolução Industrial possibilitou o uso das ferramentas digitais no cotidiano da população. De maneira análoga ao movimento tecnológico, nota-se um maior alcance das tecnologias para crianças e adolescen-

tes e, consequentemente, aumenta a necessidade de fiscalização por parte dos responsáveis. Nesse sentido, pode-se destacar o fenômeno da globalização e o aumento de cibercrimes como motivos do controle parental quanto ao uso de tecnologias.

Em primeira análise, evidencia-se a globalização como um fator de risco relacio-nado à segurança dos jovens na internet. Devido aos fluxos informativos intensos, é comum que o público infantil seja exposto a diversos tipos de informações. No entanto, o acesso a conteúdos indevidos é prejudicial para as crianças. Dessa forma, é imprensicível que os pais e responsáveis observem cautelosamente as atividades realizadas pelos menores nas mídias digitais.

Ademais, é preciso destacar o aumento de cibercrimes como uma maneira de explicitar a importância dos cuidados parentais no âmbito tecnológico. Em 2021, o programana jornalístico “Fantástico” exibiu uma matéria que informava ao público sobre a venda de “Pacs”, um conjunto de fotos que exibem pornografia infantil. Por consequência dos cuidados inadimplentes, crianças e adolescentes reproduzem e compartilham conteúdos ilegais e expositivos. Desse modo, torna-se prudente a supervisão e a orientação dos pais.

Tendo em vista os argumentos apresentados, faz-se imperiosa a adoção de medidas que incentivem o cuidado dos adultos em relação ao acesso deliberado das crianças aos itens tecnológicos. Portanto, cabe ao Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério das Comunicações, orientar os responsáveis sobre o direito da criança à segurança, previsto no ECA ( Estatuto da Criança e do Adoles-

cente), por meio de propagandas televisivas, a fim de visar o bem-estar do público jovem.