Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 15/07/2022

A Declaração Universal dos Direitos Humanos — promulgado em 1948 pela ONU — assegura a todos os indivíduos o direito do bem-estar social. No Brasil, entretanto a máxima é questionada quando se fala do altíssimo controle dos pais ao uso do celular dos filhos. Nessa perspectiva, destacam-se dois aspectos importantes: A falta de conscientização e o descaso governamental.

Em primeiro lugar, evidencia-se a necessidade de atenção da sociedade para a privacidade da criança. Sob essa ótica, a utilização controlada do smartphone pelos parentes é semelhante ao programa televisivo brasileiro chamado “Big Brother Brasil”, que coloca pessoas, famosas e desconhecidas, em uma casa totalmente vigiada e expondo o comportamento diário dos indivíduos para todo o país. Dessa forma, a preservação no uso da tecnologia é limitada pela figura parental de maneira inadequada, podendo agravar a questão de constrangimento e inseguran-ça na criança.

Além disso, é notório destacar que o atual governo não cumpre os artigos esta-belecidos na Magna Carta. Desse modo, conforme diz a Constituição Federal de 1988, o grande alvo do Estado brasileiro é a formação de uma sociedade livre, justa e igualitária, porém, a realidade atual se percebe a ausência do lugar de fala da cri-ança no meio das redes sociais, visto que são vistas como não pertencentes dos seus direitos de vida particular respeitadas pelo fato de serem menores de idade. Consoante a isso, necessita-se de uma priorização de preservar a ética do livre acesso dos jovens na internet para cumprir, assim, os preceitos estabelecidos na Carta Constitucional.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham aumentar a confi-ança dos responsáveis quanto ao uso do telefone dos filhos. Dessa maneira, cabe às ONGs comunitárias de cada município e o Estatuto da Criança e do Adolescente, fazer campanhas públicas para a conscientização da população sobre a maneira ideal na vigilância tecnológica dos filhos e trazendo conforto a elas, por meio de programas estatais que serão propostas na Câmara dos Vereadores e aprovadas pelo prefeito, a fim de prestar um entendimento adequado à comunidade. Somente assim, a afirmação formal passará a se adequar ao júbilo social.