Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 25/08/2022

Conforme o Artigo 227 da Constituição de 1988, é dever da família resguardar as

crianças de violências e discriminação. Nesse sentido, no contexto da pandemia de

covid-19 e com o isolamento social muitas crianças passaram conviver ainda mais

com o meio virtual,o que criou uma vulnerabilidade para violências, como a pedofi-

lia virtual. Por conseguinte, é fundamental que os pais ou responsávei previnam

esse tipo de violência contra seus filhos, tendo isso em vista é necessário que exis-

ta uma boa relação entre pais e filhos e que seja feito o monitoramento do meio

virtual que a criança utilize, como jogos ou mídia social.

Em primeiro plano, evidencia-se a necessidade de uma relação saudável entre a

criança e sua família, visando evitar que a criança se torne um alvo fácil para abu-

sadores no meio on-line. Nesse prisma, segundo a especialista brasileira em paren-

talidade positiva, Fernanda Teles, é essencial criar um local seguro de conversa pa-

ra os filhos, visto que uma criança que se sinta desamparada emocionalmente se

torna mais suscetível a sofrer pedofilia no meio virtual. Desse modo, quando um

jovem dessa faixa etária tem contato direto com o abusadore na internet e possui

dificuldade afetiva, ele tende a confiar mais rápido, assim, se torna uma vítima.

Ademais, é crucial que os responsáveis acompanhem as crianças no uso de apare-

lhos eletrônicos para qualquer fim. Nesse viés, de acordo com a CNN Brasil cerca

de 60% dos pais utilizam aplicativos de monitoramento, para bloqueio de sites,

aprovação para novos contatos e senha para determinados conteúdos. Essa preo-

cupação advém de que a criança compartilhe informações sem perceber e de que

ela tenha contato com fotos ou vídeos adultos, assim, como informações falsas.

Observa-se, portanto, a necessidade da criação de medidas que venham conter

esse impasse na sociedade. Dessa maneira, cabe ao Governo Federal - orgão res-

ponsável pelos interesses do povo -, por meio do Poder Legislativo, criar uma lei

de proteção à privacidade on-line das crianças, que seja aplicada em sites e apli-

cativos de todo o país, a fim de proteger as crianças contra potenciais violências

virtuais. Ainda, cabe ao Governo Federal criar uma campanha informativa para os

pais sobre os perigos existentes no meio virtual e influenciá-los a manter uma boa

relação com as crianças, a fim de previnir que elas se tornem vítimas.