Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 19/07/2022
O artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de saúde e educação para qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia do direito ao bem-estar e ensino na questão do controle parental quanto ao uso da tecnologia, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Dessa forma, observa-se que os impactos do controle parental: quanto ao uso da tecnologia refletem um cenário desafiador, seja em virtude do atraso no desenvolvimento dos estudos, seja pelo aumento da pedofilia virtual.
Nessa perspectiva, há a questão do atraso no desenvolvimento dos estudos , que influi decisivamente na consolidação do problema. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável”. Nesse sentido, percebe-se uma lacuna, explicitada pela falta de uma legislação adequada dos pais. Assim, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a questão do controle parental quanto ao uso da tecnologia.
Além disso, a prevenção ou invasão de privacidade quanto ao uso da tecnologia encontra terra fértil no aumento da pedofilia virtual. Assim como Maquiavel defendeu que, “mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes”. A perspectiva do filósofo aponta para uma falha muito comum das sociedades: acreditar que a criação da lei em si pode resolver problemas complexos, como a questão do controle parental no uso da tecnologia. Assim, o que verifica-se é uma insuficiência da legislação, se esta não vier atrelada a políticas públicas que ajam na base cultural do problema, dificultando sua resolução.
Depreende-se,portanto, a urgência de novas medidas para reverter o impasse no Brasil. Para isso, a mídia deve criar um projeto que vise informar a população sobre o controle parental no uso da tecnologia. Isso deve ocorrer por meio de propagandas televisivas e de reportagens, com a participação de profissionais competentes e membros da comunidade, a fim de garantir os diretos dos indivíduos prejudicados e mobilizar a população. Dessa maneira, será possível que o problema seja gradativamente minimizado no país.