Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 05/08/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o controle parental quando ao uso da tecnologia. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: negligência governamental e crimes virtuais.

Em uma primeira análise, é evidente que o governo negligencia a educação no Brasil. Nesse sentido, muitas escolas não possuem aulas com temas como privacidade na internet e as crianças crescem sem entender a importância de proteger as informações pessoais na internet, visto que pessoas com más intenções podem usar esses dados para atrair a atenção das crianças. Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, essa conjuntura configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o governo não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação.

Outrossim, é notório que a falta de controle parental pode facilitar os crimes virtuais. De acordo com dados do portal Techtudo, em 2020 foram registradas 156.692 denúncias de crimes feitos na internet. Nessa lógica, muitas crianças disponibilizam, inocentemente, informações pessoais em sites não seguros, e ao fazerem isso elas se tornam vítimas de crimes, como clonagem e furto de dados, já que não tiveram a supervisão dos pais quando tiveram acesso à internet.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por meio de palestras, incentive os pais a aconselharem seus filhos sobre os cuidados que eles devem ter quando forem acessar a internet – dessa forma, as crianças estarão protegidas e não sentirão que estão tiveram a privacidade invadida -, a fim de que a segurança das crianças seja mantida e que elas possam fazer bom uso da tecnologia. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Constituição federal.