Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 05/08/2022
Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o acesso à proteção infantil como o direito de todos os cidadãos, percebe-se que a realidade brasileira vigente difere do que a Carta Magna prevê, visto que os cuidados com o controle parental quanto a tecnologia não tem sido efetivamente tomados, refletindo o triste paradigma brasileiro, dado que não há o cumprimento dessa garantia. Dessa forma, fatores como a negligência governamental e a exposição excessiva dos filhos sem a fiscalização necessária dos pais propagam esse óbice pelo âmbito nacional.
Primeiramente, é relevante abordar a ausência de medidas governamentais em não tratar o tema como questão de prioridade. Desse modo, inúmeros pedófilos criam contas para atrair crianças, mentindo a idade e manipulando os menores a enviarem fotos das partes íntimas, o que movimenta o mercado da pornografia infantil. Consoante a isso, o filósofo Jonh Lock, afirma que há uma violação no “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre o papel de garantir que todos os cidadãos gozem de seus direitos imprescindíveis, como o direito à proteção infantil. Evidencia-se, portanto, que é inadmissível a ineficácia estatal diante da problemática.
Além disso, é notório que tais interferências devem ser realizadas de forma responsável, para que os limites da privacidade sejam respeitados. Sob esse viés, de acordo com o jornal Folha de São Paulo, uma criança de 7 anos morre ao ser desafiada em jogo ilegal na internet. Sob essa perspectiva, diversas crianças utilizam as redes sociais de forma inapropriada, sendo prejudicial para seu desenvolvimento, podendo acarretar em danos físicos e mentais. Sendo assim, é indispensável o controle parental aos dados infantis, portanto que não viole sua privacidade.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Poder Público deve investir em fiscalizações eficazes para reduzir a criminalidade na internet. Ademais, as Mídias, incumbidas por moldar a opinião do público, por meios virtuais, como o Twitter, devem estabelecer debates, acerca da importância de proteger os acessos infantis, com o intuito de realizar a proposta feita pela Magna Carta.