Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?
Enviada em 05/08/2022
Em meados do século XX, o escritor austríaco Stefan Zweig mudou-se para o Brasil em razão da perseguição nazista na Europa. Bem recebido e impressionado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um livro ufanista cujo título é repetido até hoje: “Brasil, país do futuro”. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas para o controle parental quanto ao uso da tecnlogia, certifica-se que essa profecia é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à omissão governamental, mas também a negligência parental.
A príncipio, o Poder Legislativo, pela ineficiência de suas ações, é submisso a ausência de proteção a crianças e adolescentes. Isso porque, por ser um órgão que promove mudanças na Constituição, o parlamento não endurece as leis punitivas o que evidencia ainda mais a negligência estatal. Apesar do Art. 227, da Constituição Cidadã assegurar segurança, diereitos sociais e individuais a todo corpo social, sem distinção, o que se observa é a escassez de políticas públicas que visem a concretização dessa lei o que alimenta ainda mais a pedofilia contra crianças e jovens no âmbito tecnológico. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o bem-estar dos mais vulneráveis.
Outrossim, a passividade da família incentiva a inobservância, visto que, as atitudes hostis ocorrem dentro de casa, aos “olhos da família”, e é amenizada com uma desculpa. Isso pode ser explicado segundo o sociólogo Talcott Parsons, o qual afirma que a família é uma máquina de produzir personalidades humanas, o que legitima a ideia de que a exposição excessiva na internet nasce no seio parental. Sob essa ótica, segundo um levantamento da Polícia Federal em parceria com a Record, divulgou que em um ano obtiveram mais de 96 mil denúncias acerca da pedofilia na internet em decorrência da grande exposição infantil. Logo, a força da lei é injuntiva para prevenir os cidadãos sobre suas atitudes violentas e, dessa maneira, garantir um ambiente saudável ao crescimento de crianças e adolescentes.