Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 18/09/2022

A partir da terceira revolução industrial - pós segunda guerra mundial - no séc. XX, ocorreu o desenvolvimento e a gradativa massificação da tecnologia, sobretudo, em decorrência da globalização, que garantiu relações internacionais abrangentes. A internet desenvolveu-se nesse contexto para garantir a fácil troca de informações por usos informáticos, e hoje, com o seu alcance populacional intensificado, é factual o estudo da segurança à privacidade de dados a usuários menores menores de idade que hoje tanto utilizam.

Segundo Albert Einsten: “Tornou-se aterrondamente claro que nossa tecnologia ultrapassou nossa humanidade”, partindo de tal pressuposto, o autor demonstra que a tecnologia à muito tempo veinculou-se a sociedade e com certo receio do fato. Nos dias contempôraneos a intensificação do uso da internet - principal meio comunicativo - tem denotado maior insegurança de seu uso, muito se deve por advento de criminosos digitais como hackers e vazadores de dados e a ineficiência de agentes de segurança digitais como programas de proteção, portanto, isso aumenta a vulnerabilidade de exposição de informações e respectiva segurança a usuários, especialmente à crianças e jovens que não apresentam devida atenção.

Cabe, sobretudo, visualizar a atuação de responsáveis legais à crianças que utilizam a internet, seja para qual motivo, pois é evidente uma facilidade de acesso a conteúdos indecentes a tal faixa etária, mesmo com pouco conhecimento. Segundo dados recentes da Intelbras, de 1,8 mil pais, no Brasil, quatro em cada cinco responsáveis não possuem meios de proteção e supervisão do uso da internet à suas crianças, isso é um demasiado problema para a segurança de exposição, na qual segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 2018, art.1°, é assegurado o direito a privacidade a segurança em meios digitais.

Infere-se, portanto, que para melhorar a privacidade e a segurança digital a usuários menores de idade, é factual a supervisão de responsáveis legais do uso por meio de ferramentas digitais como softwares adequados ao ato, isso pode ser incentivado por meio de campanhas de conscientação feitas pelo Governo Federal em suas mídias sociais ou meio televisivos. Dessa maneira pode ser assegurada a democratização e acesso seguro da internet para uma ampla faixa etária no Brasil.