Controle parental quanto ao uso da tecnologia: prevenção ou invasão à privacidade das crianças?

Enviada em 15/10/2022

A Revolução Técnico-Científico-Informacional remodelou as relações hodiernas e inseriu as novas tecnologias no dia a dia da sociedade civil, como o uso massivo da internet e das redes sociais. No entanto, há riscos consideráveis quando se analiza o acesso inadvertido desses meios por menores de idade sem a devida orientação paterna, visto que o ambiente virtual pode propiciar fácil acesso a conteúdos impróprios à população infantojuvenil, além de os tornar vulneráveis à interação com pessoas mal intencionadas.

Nesse sentido, cabe ressaltar que o universo on-line não apresenta filtros predefinidos, o que facilita a disponibilização de conteúdos diversos ao público mirim. Dessa maneira, crianças e adolescentes, caso não sejam instruídos e monitorados, podem vir a acessar virtualmente materiais indevidos, a exemplo de temáticas sexuais e violentas. A esse respeito, algumas plataformas, como a Netflix e o Youtube, disponibilizam ferramentas que permitem o controle parental acerca dos conteúdos acessados pelos menores, sendo necessária a participação dos responsáveis para a ativação desses recursos limitadores. Nota-se, então, a importância da atuação dos pais para reduzir os riscos virtuais a seus filhos.

Ademais, é necessário levar em consideração que o mundo digital é permeado por criminosos, que podem se valer da inocência das crianças e dos adolescentes para torná-los vítimas de suas atrocidades. Sob esse viés, segundo a associação SaferNet, são denunciados, todos os dias, cerca de 366 crimes cibernéticos no Brasil e as maiores vítimas são crianças e adolescentes. Assim, fica claro que essa parcela social carece de proteção e de orientação quanto ao manejo dos recursos tecnológicos, para que se assegure sua proteção e seu bem-estar.

Infere-se, portanto, que o controle parental quanto ao uso da tecnologia é uma medida necessária para a prevenção dos riscos aos menores inseridos no ciberespaço. Cabe, então, ao Ministério da Família, encarregado por assegurar os direitos infantojuvenis, veicular, por meio das mídias digitais, campanhas de incentivo à participação dos responsáveis na orientação e no monitoramento de crianças e de adolescentes usuários dos meios tecnológicos, para promover a segurança dessa classe vulnerável no ambiente virtual.