Coronavírus: impactos da pandemia na economia

Enviada em 17/12/2020

Promumulgada em 1988, a Constituição Cidadã garante o direito à saúde e ao bem-estar social. Contudo, essa premissa tem como desafio os impactos econômicos durante a pandemia do coronavírus. Diante dessa perspectiva, ponderar sobre o imapcto histórico de surtos virais e a negligência governamental frente à temática é medida que se faz necessária, a fim de que futuras pandemias tenham prejuízos mitigados.

Em primeiro lugar, é fulcral pontuar que a pandemia do coronavírus assemelha-se com a endemia de febre amarela no Rio de Janeiro durante o início do século XX. Nesse contexto, conforme o livro “1889’’, do escritor brasileiro Laurentino Gomes, a economia brasileira foi gravemente prejudicada durante esse surto viral, pois a população infectada necessitava de cuidados médicos e de afastamento das áreas laborais, o que diminui o fluxo de pessoas e de moedas. Nessa ótica, nota-se, guardadas as proporções históricas, a necessidade do Estado amparar a população no viés salutar e econômico durante esses eventos contagiósos. Por isso, hodiernamente, o Ministério da Economia prevê impactos econômicos causados pelo isolamento social e pela diminuição das transações comerciais, fatos inevitáveis em períodos de pandemia.

Em segundo lugar, vale destacar o mau gerenciamento governamental no que concerne às medidas para impedir o aumento do número de infectados pelo coronavírus e consequente impactos à economia. Nesse sentido, de acordo com reportagens veiculadas pelo ‘‘Jornal Nacional’’ no segundo semestre de 2020, foram desviados 50 milhões de reais de verbas públicas destinadas à compra de respiradores e de máscaras no interior de São Paulo. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não garante que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde e o bem-estar econômico-social, o que infelizmente é evidente no país.

Destarte, cabe ao Ministério da Saúde a responsabilidade de manter as estruturas hospitalares preparadas para pandemias futuras, com a disponibilização de equipamentos e de cursos  de especialização constantes para os profissionais da saúde. Além disso, com respaldo político do Congresso Nacional, devem ser tratadas como crimes hediondos as ilegalidades cometidas com o gerencimento do dinheiro público, a fim de que esse delito seja menos recorrente. Ademais, essa mesma lei deve cobrar multas significativas desses criminosos, para que o dinheiro seja destinado à fundos econômicos de emergência para futuras pandemias. Por fim, futuros impactos na economia serão minimizados.