Coronavírus: impactos da pandemia na economia
Enviada em 23/12/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. No entanto, apesar de tal garantia, o que se observa na sociedade atual brasileira é a não aplicação desses direitos na prática, visto que os impactos na economia provocados pela pandemia do coronavírus no Brasil é um problema expressivo. Sob tal óptica, é imprescindível um debate sobre a atuação do Estado e da sociedade na resolução dos impasses.
Primordialmente, nota-se que a falta de políticas públicas é causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos, que política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, percebe-se uma inconformidade na problemática dos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus e o Estado brasileiro, no sentido de que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas que atuem na questão abordada, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.
Ademais, a ausência de consciência social é causa secundária do problema. Nesse sentido, o filósofo Karl Marx teceu diversas críticas em suas obras sobre a atuação governamental em relação à educação cidadã nas sociedades. Em se tratando do impacto econômico ocasionado pela pandemia do coronavírus, é possível perceber que as críticas de Marx se fundamentam, pois o governo brasileiro não promove a conscientização nacional em nenhuma de suas instâncias, ferindo, assim, a cidadania e as garantias sociais.
Por fim, medidas devem ser tomadas para a solução dos impasses. Sendo assim, o Ministério da Educação, por meio de palestras em escolas e universidades, deve criar um projeto socioeducativo, com oficinas, palestras e debates para promover a consciência social sobres os problemas econômicos agravados pela pandemia do coronavírus na sociedade brasileira. Tais eventos devem ter alcance nacional, inclusive com transmissões ao vivo pela internet, a fim de que as garantias constitucionais tenham eficácia plena no presente.