Cota nas universidades: Inclusão ou retrocesso?

Enviada em 24/11/2020

Criada pelo Governo Federal em 2012, a lei de cotas foi promulgada para facilitar o acesso de jovens pretos, pardos, indígenas, deficientes e todos que possuem baixa renda ao ensino superior e conter as desigualdades sociais e suas consequências. Ainda que haja algumas tentativas de fraudes de estudantes que se dizem pertencentes às cotas mas que não são, é notável que a ação afirmativa tem-se tornado efetiva e inclusiva, contribuindo com a democratização da educação dos brasileiros.

Em primeiro lugar, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 55% da população brasileira é autodeclarada preta ou parda, 6% possui alguma deficiência física ou mental e quase 1 milhão de indivíduos são indígenas. Esses percentuais, portanto, retratam o que eles representam ao país e como as cotas são políticas emergenciais importantes, tendo em conta que essas minorias representam as parcelas que encontram maiores problemas financeiros e sociais e, consequentemente, possuem menos chances de acesso às graduações e obtenção de trabalho.

Além disso, desde a implantação da lei, os estudantes de 18 a 24 anos que se autodeclaram preto ou pardo estão em maior quantidade, representando 34% e 19% nas faculdades, respectivamente, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). Contudo, mostra-se efetivo a facilitação e impulsionamento de mais pessoas que possuem baixa renda e/ou se enquadram nos outros perfis em um curso profissionalizante, garantindo-lhes preparo ao mercado de trabalho e, por fim, contendo as desigualdades socioeconômicas que são fortemente presentes em todo o mundo.

Destarte, urge que medidas sejam tomadas para a melhoria e a manutenção da cota nas universidades. O Ministério da Educação, por meio da implementação de um sistema jurídico, deve agir junto à vontade do estudante de se autodeclarar pertencente às cotas e, de forma impessoal e crítica, ser capaz de selecionar e barrar possíveis tentativas fraudulentas por parte de não-cotistas. Dessa forma, será possível a atuação justa e emergencial que são essas ações afirmativas para a formação de um país menos desigual e mais íntegro.