Cota nas universidades: Inclusão ou retrocesso?

Enviada em 24/11/2020

Em 2014 fora criada a lei 12.990, a qual incorpora a Lei de Cotas Raciais, que reserva 20% das vagas para negros em universidades e concursos públicos federais, a fim de combater a discriminação racial, a pobreza generalizada, e reverter o quadro de baixa mobilidade social desse grupo, favorecendo a inclusão social. Entretanto, uma lei que verbera apenas sobre uma parte da sociedade, com base em sua cor de pele, revive um conceito ultrapassado de raça humana, e ignora outra parcela de pessoas, brancas e pardas, que estão na mesma condição de miséria e não têm direito a tal benefício, o que não resolve o problema da inclusão desses grupos.

Ao analisar dados estatísticos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, constata-se que, brancos, negros, e pardos de baixa renda, possuem os mesmos indicadores socioeconômicos de analfabetismo e escolaridade, não se limitando apenas a um desses grupos, ou seja, a cor de pele nada difere nas condições de vida dessas pessoas. Em outras palavras, utilizar do termo raça para legitimar uma lei que beneficia apenas alguns, acentua a segregação social e ignora a outra parte da população que enfrenta os mesmos problemas, devido às péssimas condições de ensino, mas que não estão dentro dos critérios raciais da lei. Citando a jurista Roberta Kauffmann, “(..)não é a cor da pele o que impede as pessoas de chegar às universidades, mas a péssima qualidade das escolas que os pobres brasileiros, sejam brancos, pretos ou pardos, conseguem frequentar. Se o impedimento não é a cor da pele, as cotas raciais não fazem sentido”.

Informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2006, evidenciam que no Brasil há mais pardos e brancos pobres do que pretos. Como também, 12,9 milhões de brasileiros entre 18 e 30 anos que tinham renda familiar per capita de meio salário-mínimo ou menos, 60% eram pardos e 30% brancos, contra apenas 9% de pretos. Isto quer dizer que, entre os mais pobres do Brasil, a cor parda é predominante, ou seja, mais de 7 milhões de pessoas carentes não têm direito à Lei de Cotas Raciais. Mais precisamente, essa Lei, injustamente, não adota critérios econômicos, mas um critério exclusivamente racial.

Em vista dos argumentos apresentados, o Congresso Nacional, junto ao Ministério da Educação, deve atribuir um sistema de cotas, provisório e institucionalizado pelo poder legislativo, às universidades federais brasileiras, porém, tal lei deve ter como base um critério socioeconômico, para que atenda toda a população de baixa renda. Não se abstendo a isso, o Governo Federal deve orientar os governos municipais para gerir e investir em suas instituições públicas, utilizando da tributação que a população já paga, de modo que se ofereça à população um ensino público bem qualificado.