Cota nas universidades: Inclusão ou retrocesso?

Enviada em 01/12/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU em 1948, consiste em garantir a dignidade, igualdade e justiça a todos os cidadãos, independente de raça, cor, etnia, gênero ou classe social. Por essa razão, com o intuito de diminuir as desigualdades socioeconômicas, éticas e raciais, em 2012 foi sancionada a Lei de Cotas, que garante que 50% das vagas em universidades sejam reservadas para alunos oriundos de escolas públicas, minorias étnicas e raciais. Com isso, faz-se necessário analisar os fatores que levaram a esse episódio e as consequências desse decreto.

Primeiramente, ao analisar a historiografia do Brasil, nota-se que o “apartheid social” não é um fenômeno recente, mas, consequência da colonização portuguesa, a qual instituiu uma sociedade estratificada com vultuosa desigualdade social. Dentro da perspectiva abordada, apesar da abolição da escravidão, em 1888, não houve a criação de ações afirmativas que visassem inserir os ex-escravizados na sociedade brasileira, contribuindo para a manutenção do liberto como um indivíduo marginal. Hodiernamente, a realidade nacional pouco diverge do passado pois, de acordo com dados do IBGE, numa faixa etária de pessoas de 15 a 24 anos que frequentam o nível superior apenas 12,8% são negros.

Ademais, existe uma parcela da sociedade contrária às cotas nas universidades, argumentando que a inserção de estudantes menos preparados prejudicaria a qualidade do ensino superior, visto que os cotistas não teriam condições de acompanhar as aulas e apresentar um bom desempenho acadêmico. No entanto, de acordo com estudo realizado pelo Insper, a variação da nota de ingresso entre não cotistas e cotistas é irrisória, não chegando a 5%. Além disso, no que diz respeito a evasão escolar, uma comparação da Uerj mostra que, dos estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram, sendo que o índice de desistência dos não cotistas é de 37%.

Posto isso, infere-se que as cotas nas universidades visam consolidar o princípio de igualdade disposta na Constituição Federal. Portanto, o Estado, por meio do Ministério da Educação, juntamente com os Governos Estaduais e Municipais, deve rever e criar um modelo educacional mais eficiente, inspirado em país desenvolvidos que ocupam as primeiras posições nas avaliações educacionais do mundo, visando extinguir inequidades desde a educação básica. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação aprimorar os programas que objetivam possibilitar o ingresso de estudantes no ensino superior, como o Prouni e o Sisu, mediante ao aumento no oferecimento de vagas e um auxílio financeiro. Tais medidas configuram uma reparação histórica, que têm por finalidade construir um corpo social inclusivo, igualitário e sem preconceitos.