Crise migratória no século XXI: o olhar brasileiro para o estrangeiro

Enviada em 08/04/2020

A Constituição Federal de 1988- Lei de Migrações, n°13.445- dispõe o Brasil e a instituição, como pioneira aos imigrantes. Toda via, assegurando aos estrangeiros o acesso aos direitos básicos diante a sociedade, e como principal ativo os direitos humanos. Nesse sentido, à chegada de diferentes etnias, ocasiona a reprimenda dessa grande supremacia, pelos brasileiros, que muitas vezes não os aceitam diante à situação financeira atual. No entanto, os fluxos migratórios, se tornam um desafio ao governo, pois diante a todos os casos, a maioria tem em vista, a busca por melhores condições de vida.

Em primeira análise, Bachelet, Alta-comissária dos direitos humanos, ressalta esperança em uma declaração da ONU (Organização das Nações Unidas), para trabalhar com países e sociedades, para haver a integração e adoção de planos contra todo tipo de descriminação. Porém Bachelet, ressalta que é necessário, drásticas mudanças, juntamente com ações mais corpulentas, para acabar com o “perfilhamento social, e a descriminação racial estrutural em saúde, emprego, educação e moradia”. Portanto, é de extrema importância cultivar informações dignas, a respeito dos estrangeiros, diante a sua situação de vida, as suas oportunidades e as necessidades básicas, visando o lado positivo de recebimento de novas culturas para uma sociedade tão patriarcal e dentro do padrão de vivência.       Ademais, outra dificuldade encontrada pelos emigrantes no século XXI, é a falta de amparo por parte do governo, por se tratar de um assunto delicado e de extrema importância. Os estrangeiros, ao fazer o pedido para migrar a outra civilização, se dá por diversos fatores incomuns, um dos mais aparentes, trata-se da insuficiência de estabilidade econômica no país de origem, por consequência, muitas as vezes o indivíduo se torna incapaz de se manter, e condicionar a sua família, pela falta de recursos às necessidades básicas e necessárias para a existência e convivência.

Logo, é de imediata obrigação que, órgãos responsáveis pela migração, se unam em uma assembleia para realização de melhorias, e para averiguação do estatuto dos imigrantes, com o intuito de novas leis mais rigorosas, para que consigam o aprimoramento da segurança e o acompanhamento necessário dos indivíduos desde a chegada até a estabilidade, para que consigam ser aceitos pela população.