Crise migratória no século XXI: o olhar brasileiro para o estrangeiro
Enviada em 19/08/2022
De acordo com a Constituição de 88, documento jurídico importantíssimo, prevê em seu artigo 5° que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de seus direitos. No entanto, este direito não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a xenofobia enraizada na cultura brasileira e a inatividade das leis constitucionais.
Com isso, evidencia-se a xenofobia enraizada na cultura brasileira. Sob essa ótica, conforme a obra “Banalidade do mal” de Hannah Arendt, a sociedade passou por um processo tão rápido de massificação e alienação que ficou despercebido os males enraizados na sociedade, como a xenofobia. Ou seja, o Brasil se enquadra nesses padrões mencionados pela filósofa e, por isso, é indubitável o questionamento acerca do comportamento xenofóbico dos brasileiros que está enraizado culturalmente e que, este estigma social necessita ser excluído a partir de leis bem ativas.
Outrossim, é imprescindível que a inatividade das leis constitucionais no País sejam polemizadas. Para promover a importância de tal ato, é harmoniozo discutir sobre a obra “Cidadão de Papel” do escritor brasileiro Gilberto Dimenstein. Essa obra contempla a análise de que as leis constitucionais não são totalmente garantidos na sociedade brasileira, apenas estão no papel e, por isso, não são aplicadas de modo efetivo. Esta crítica feita pelo escritor se aplica ao cenário brasileiro, porque a inatividade das leis no Brasil têm inalterado a diligência da xenofobia enraizada no País.
Portanto, é imprescíndível medidas para intervir neste cenário de inércia constitucioanal no Brasil. Para isso, são necessárias ações do Poder Administrativo Brasileiro incentivar, juntamente com o Ministétio da Educação (MEC), por meio das mídias sociais e escolas a leitura e a importância da diversidade para o enriquecimento do patrimônio cultural do País. Também, é evidente a importância do desenvolvimento, a partir desses Poderes, na concientização das Leis presentes na magna carta. Somente assim, tornar-se-á possível a quebra da banalidade da xenofobia e a inviolabilidade dos direitos no Brasil.