Cuidado com a saúde: A vacinação deve ser obrigatória?
Enviada em 12/12/2020
A Constituição Brasileira de 1988 aborda os direitos que devem ser respeitados pelo Estado para garantir aos cidadãos uma vida digna, como o acesso universal à saúde de qualidade. Para que as políticas públicas alcancem essa finalidade, as vacinas são essenciais, uma vez que representam a única forma de prevenção contra certas doenças. Infelizmente, adeptos do movimento antivacina se baseiam em um artigo científico falso e na deturpação da execução do livre arbítrio para não se imunizarem, promovendo um perigo à saúde nacional com o ressurgimento de certas viroses. Portanto, cabe ao Poder Judiciário instaurar a obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Imunização.
É imperativo compreender, em um primeiro momento, os argumentos contrários as vacinas para então contestá-los. Em 1998, um médico britânico utilizou dados fraudulentos para relacionar autismo com o efeito colateral de determinada vacina — conforme relatado pela revista científica The Lancet. Mesmo que alicerçado em mentiras, tal artigo é amplamente defendido e divulgado por negacionistas como um argumento de autoridade contrário à imunização ativa, já que não houve nenhum outro estudo que indicasse um malefício dessa técnica. Desse modo, o fluxo de desinformação ofusca o fato de que as vacinas salvam até três milhões de vidas por ano — segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância — e a adesão vacinal é comprometida pelo medo, o que faz com que doenças, antes aniquiladas do território nacional, reapareçam.
Sob esse viés, é primordial compreender que a vacinação não é apenas a execução do livre arbítrio e sim uma questão de cidadania. A Organização Mundial da Saúde, em 2018, alertou para o retorno do sarampo, erradicado em 2016 no Brasil. É uma doença viral combatida exclusivamente pela prevenção. O problema é que alguns indivíduos — imunossuprimidos, com câncer ou grávidas — não podem receber tal proteção e dependem da extinção desta e de outras doenças para estarem seguros. Sendo assim, o direito coletivo de proteção à vida deve atuar como um condicionante para o exercício do direito de escolha individual — como, por exemplo, aderir ou não ao movimento antivacina — visto que os impactos de tal decisão ultrapassam a esfera privada e afetam outras pessoas.
Diante do exposto, conclui-se que cumpre ao Estado proteger a coletividade no instante em que a autonomia de escolha passa a restringir a saúde do outro. Para isso, o Poder Judiciário deve tornar obrigatória a vacinação de todos os brasileiros — exceto nos casos de contraindicações médicas — por intermédio da exigência de apresentar a carteira de vacinação, atualizada, no ato de matrículas em instituições de ensino e na efetivação de vínculos trabalhistas, para que dessa maneira o enfrentamento às viroses seja permanente. Com tais medidas, a mudança esperada será concebida com êxito.