Cuidado com a saúde: A vacinação deve ser obrigatória?
Enviada em 15/01/2021
Consoante a Constituição Cidadã de 1988, no artigo 196, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, mediante ações que visem à redução do risco de doenças com serviço de proteção. Entretanto, o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação está relacionado com o retorno de casos de enfermidades anteriormente suprimidas, como o sarampo em 2018 - conforme a BBC Brasil. Diante disso, a falta de conhecimento sobre o movimento antivacina contribui para ausência do medo da ressurgência das epidemias, atingindo até as crianças, sendo, destarte, um desafio que urge ser enfrentado pela nação.
Em primeira instância, a escassez de uma abordagem franca da parte do Estado sobre o combate de uma doença colabora para a resistência dos próprios cidadãos. Nesse sentido, a Revolta da Vacina, no começo do século XX, por exemplo, ocorreu devido à obrigatoriedade da vacinação sem o repasse de informações básicas e necessárias a respeito das formas de contágio e prevenção da varíola para a população. Hodiernamente, após a erradicação da varíola humana em 1977, há uma tendência de os indivíduos atenuarem os cuidados preventivos de uma enfermidade quando o número de vítimas é minimizado, e os meios de comunicação diminuem os anúncios alarmantes. Assim, para que a história não se repita, é imprescindível uma intensificação de investimentos governamentais destinados às campanhas contínuas de conscientização.
Ademais, a negligência na vacinação infantil diminui a expectativa de vida de uma sociedade. De acordo com o G1, a criação de vacinas garantiu a queda de 45,7% do total de óbitos de crianças brasileiras em 1901 para 9,7% em 2000. Em contrapartida, os pais que são contra as vacinas violam o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em que assegura que as substâncias antivírus são obrigatórias e não uma escolha pessoal. Convém ressaltar que a vacinação é uma questão de saúde pública e responsabilidade social, visto que indivíduos desprotegidos se tornam agentes transmissores de doenças. Logo, essa negligência é uma ação inconstitucional e é fundamental uma reação estatal.
Em suma, é indubitável que a cobertura vacinal do país aumente e o movimento antivacina seja combatido. Portanto, o Ministério da Saúde, em parceria com as grandes mídias – as principais formadoras de opiniões na atualidade -, deve propagar informações claras e didáticas, por meio de vídeos e imagens exibidas na televisão e redes sociais da União, a fim de disseminar conhecimento para obter a adesão popular na profilaxia de doenças. Além disso, cabe ao Poder Judiciário julgar a aplicação da ECA e solucionar os conflitos a respeito desse assunto. Somente assim, o direito constitucional supracitado seja plenamente usufruído.