Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 28/11/2020

De acordo com Aristóteles, “A base da sociedade é a justiça”. Entretanto, o contexto da era digital contraria-o, uma vez que a cultura do cancelamento na internet demonstra-se como uma questão de injustiça, o que desestrutura a base da sociedade. Dessa forma, observa-se que o “cancelamento na internet” reflete um cenário desafiador, seja em virtude do imediatismo, seja pela falta de consciência jurídica dos participantes.

Convém ressaltar, a princípio, que o imediatismo é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo Zygmunt Bauman, a liquidez da sociedade moderna se pauta no imediatismo. De acordo com a perspectiva do sociólogo, a velocidade que caracteriza a cultura atual configura-se como um grave problema que atinge diversas áreas da ação humana. Tal imediatismo está presente na base da cultura do cancelamento na internet, uma vez que o principal objetivo é acusar e condenar o envolvido o mais rápido possível, para que esse sofra as consequências imediatamente, sem oferecer qualquer chance de defesa.

Além disso, outra dificuldade enfrentada é a falta de conhecimento jurídico dos delatores. De acordo com a Constituição Federal 1988, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cabendo ao acusado o direito da ampla defesa e do contraditório. Assim, a cultura do “cancelamento na internet” viola sistematicamente a Constituição, uma vez que presume a culpa do acusado e faz ele arcar com os efeitos da condenação, como perca de emprego e danos a sua imagem ao mesmo tempo que não oferece espaço para defesa.

Portanto, para reduzir essas injustiças é imprescindível o debate acerca da cultura do cancelamento na internet. Faz-se necessário, pois, que o Superior Tribunal de Justiça elabore campanhas de conscientização sobre a vigência dos escritos constitucionais perante o ambiente virtual, com o objetivo de informar os usuários das redes e participantes de “cancelamentos virtuais” que já existe legislação para julgar os acusados de cometerem crimes e são válidas também para o ambiente virtual, e que os acusados também possuem direitos e eles devem ser respeitados. Essas campanhas devem ser desenvolvidas no próprio ambiente virtual, enfatizando as consequências negativas na vida de uma vítima de “cancelado virtual” injustamente. Feito isso, a sociedade alicerça seu pilar mais importante, que é a justiça.