Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 10/11/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à inclusão e ao bem-estar social. No entanto, a cultura do cancelamento impossibilita que a sociedade desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, diante desse cenário instável e temerário, o qual é fruto tanto da insuficiência legislativa, quanto da herança cultural preconceituosa, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do pleno funcionamento íntegro da sociedade.                                                                                                       Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a cultura do cancelamento deriva da insuficiência legislativa no que concerne à criação e efetividade de leis com cunho regulador. Analogamente, constata-se na Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 6, que " são direitos sociais a educação, a proteção e a assistência aos desamparados, na forma dessa constituição". Entretanto, tal prerrogativa legal não acontece na realidade, uma vez que as pessoas que são “canceladas” na internet acabam por ficar sem proteção, visto que não existe uma lei para ampara-las. Diante dos fatos supracitados e em busca de uma sociedade harmônica, faz-se urgente a reformulação dessa postura estatal.                                                                                                                Por conseguinte, é imperativo ressaltar a herança cultural preconceituosa como promotora do problema. Outrossim, destaca-se que o partido nazista de Hitler já praticava a cultura do cancelamento em seu governo ajustada aquela época onde praticava o extermínio de pessoas com culturas, raças e religiosidade consideradas inferiores aos Alemães. Seguindo essa linha de pensamento, o filósofo Santayana enfatiza que " se não lembrarmos o passado estamos condenados a repeti-lo". Dessa forma, a herança cultural preconceituosa e excluente colabora com a perpetuação desse quadro deletério.           Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter a cultura do cancelamento na sociedade brasileira. Dessarte com o intuito de mitigar a problemática, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio do Poder Legislativo, será revertido na criação de leis que regulem as práticas excluentes dos usúarios de mídias sociais, por meio das empresas, como o facebook, que deverá aplicar e fiscalizar essas leis. Além disso, urge que o Ministério da Educação implemente nas escolas projetos interdisciplinares, nos quais alunos e psicólogos dialoguem acerca de qualquer forma de exclusão ou cancelamento. Desse modo, atenuar-se-á a cultura do cancelamento e a população desfrutará de seus direitos.