Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 10/11/2020
No dia 2 de julho de 2020, o streamer de games da plataforma “ Twitch “ Byron Daniel Bernstein, mais conhecido como “ Reckful “, cometeu suicídio após sofrer com ofensivas de seguidores das redes sociais por ter pedido sua namorada em casamento por um post em seu perfil. O influenciador sofria com depressão e já havia comentado sobre isso, todavia, apesar disso, os usuários que efetuaram seu “ cancelamento “ não levaram em consideração sua condição e foram responsáveis pela sua morte. De modo semelhante ao de Byron, é comum ver a atitude de “ cancelar “ pessoas nas redes sociais, fato que é causado, em primeira análise, pela falta de responsabilidade digital dos utilizadores de redes. Ademais, a ineficácia da legislação no combate ao “ cancelamento “ agrava o quadro.
Conforme Victor Hugo, importante romancista francês, “ as palavras têm a leveza do vento e a força da tempestade”. Seguindo o pensamento do dramaturgo, é possível traçar um paralelo com a situação corrente das redes sociais, em que pessoas, irresponsável e inconsequentemente, exprimem suas opiniões seja qual for o tema, por muitas vezes desrespeitando a realidade e a condição de outros usuários. A exemplo da morte de Reckful, fica evidente a falta de responsabilidade digital dos usuários que fazem parte da chamada “ cultura do cancelamento “, que agem de modo leviano e sentem-se livres para fazer, é oriunda da falta de uma educação quanto a um bom comportamento na internet.
Além disso, a ineficácia da legislação de combate ao cancelamento é um sério agravante para a conjuntura. Dentro do âmbito on-line, os artigos 138,139 e 140 do Código Penal, que preveem penalidades aos crimes calúnia, difamação e injúria, possuem uma grande dificuldade de aplicação, visto que há uma facilidade na ocultação de dados por parte de infratores. Dessa forma, é propiciado descumprimento do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que afirma que “ são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Portanto, a tomada de medidas que visem a melhor aplicação da lei é necessária.
Destarte, cabe ao Ministério da Educação, aliado ao Ministério das Comunicações, a criação de uma campanha de propósito educacional que seja televisionada, propagada em redes sociais e objetive a conscientização dos usuários que façam parte da “ cultura do cancelamento “, de modo a exemplificar seus danos com casos reais, a fim de que a população do país seja conscientizada. Outrossim, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a criação de um departamento de inteligência para redes sociais, de modo que contenha especialistas em segurança na internet, para assim facilitar a detecção de criminosos que atuam contra a dignidade humana.