Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea

Enviada em 11/11/2020

Muito se tem mencionado, nas redes sociais, acerca da cultura do cancelamento, ou o ato de chamar a atenção das pessoas para causas sociais, criando oportunidade de debates e troca de experiências. Entretanto, a cultura do cancelamento vem seguindo um caminho que se distancia da conscientização e do debate sobre assédio, racismo, homofobia, xenofobia, dentre outros assuntos relevantes. É a distorção do debate e da conscientização acerca de assuntos polêmicos, ou nem tanto. Nota-se que as redes sociais estão sendo usadas como uma espécie de tribunal virtual, onde pessoas (públicas ou não) cometem falhas ao discorrerem sobre assuntos do cotidiano.

Esses erros, tidos como condutas reprováveis, são julgados pelos seguidores (pessoas comuns do povo) que se sentem ofendidos e incentivam outras tantas a deixarem de seguir e apoiar determinada pessoa ou empresa e as cancelam, eliminando o agente do erro das redes sociais. Desta forma, esse tribunal, tal qual a Inquisição, impõe o julgamento, punição e banimento das redes, diante da violação de conduta que esses canceladores encaram como preconceituosa. Por via de consequência, o imediatismo com que a pessoa é julgada e cancelada, sem a possibilidade de, sequer, se defender, traz á tona a intolerância estampada nesses usuários juízes, transformando as redes sociais em um ambiente hostil, frio, seletivo e cruel.

Contudo, a cultura do cancelamento se assemelha ao discurso de ódio e acarreta o cancelamento da pessoa, sem que esta possa se explicar ou exercer a sua liberdade de expressão, impedindo que haja o debate necessário para a conscientização da falha ocorrida. De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, pois a democracia só existe a partir da consagração do pluralismo de ideia, da tolerância de opiniões e do diálogo. Portanto, a intolerância transpõe o limite do aceitável, ameaçando emprego e os meios de subsistência do cancelado que foi publicamente envergonhado e permanentemente marcado.

Desta feita, com a cultura do cancelamento perde-se a possibilidade de uma discussão pública, por conta do cunho preconceituoso existente ao redor de assuntos que merecem destaque na sociedade. Assim, visando coibir a propagação do ódio que culmina na cultura do cancelamento, mister se faz necessária a criação de lei, no âmbito federal, pelo Poder Legislativo, para que sejam apuradas e punidas as ações das pessoas que denigrem a imagem e ofendem pessoas por não compactuarem de suas opiniões, impondo sanções financeiras, com o ressarcimento monetário aos cancelados, para inibir o pseudo poder que os canceladores tem, pela simples satisfação de derrubar o outro.