Debate sobre a cultura do cancelamento na sociedade contemporânea
Enviada em 18/11/2020
Embora o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegure o respeito e a livre manifestação de pensamento como direitos de todos os cidadãos, percebe-se que, na sociedade contemporânea, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no que diz respeito a cultura do cancelamento. Dessa forma, observa-se um cenário desafiador perante a ascensão da tecnologia no que tange a intolerância social.
Em primeiro plano, é preciso atentar-se para a ascensão tecnológica como um agravante do problema. Na primavera árabe, ágoras virtuais tiveram papeis cruciais na alavancagem do movimento. Hodiernamente, o poder das redes só ascendeu, as novas gerações passaram a utilizar o ciberespaço como mesa de debate para pautas sociais e políticas, generalizando discursos de ódio e linchamentos virtuais. Essa generalização que influi sobre a questão do cancelamento funciona como empecilho.
Nessa perspectiva a máxima do filosofo britânico Karl Popper de que a tolerância irrestrita, no ambiente social, leva a intolerância, cabe perfeitamente. Dessa forma, artistas são cancelados o tempo todo por expor suas opiniões, acusados de LGBTfobia, machismo e racismo. Assim, o ditado que “a internet não perdoa” se perpetua no imbróglio da cultura do cancelamento pela incapacidade social de lutar por respeito sem utilizar o respeito as divergências.
Verifica-se, portanto, que erradicar a cultura do cancelamento é de suma importância para alcançar o pensamento racional. Neste âmbito, cabe ao Ministério da Cidadania e ao MEC, por meio de verbas governamentais, promover palestras aos alunos de ensino médio -que são os formadores de opiniões da nova geração- com a finalidade de diminuir o desrespeito às divergências e de expor as consequências de ser cancelado na sociedade contemporânea. Integralizando assim, o artigo 5º da carta magna.